TRT1 - 0001529-32.2012.5.01.0244
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/09/2025 20:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/09/2025 10:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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09/08/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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09/08/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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09/08/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA SABAN
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07/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALEX SANTOS SABAN
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07/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PASSOS RIBEIRO
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07/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS SABAN MULLER
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07/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS SABAN
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07/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE BENEFICIOS PARA TECNICOS COM FORMACAO PROFISSIONAL
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07/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA
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07/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN
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07/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
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07/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS
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07/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 09:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/09/2025 10:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 01/08/2025
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29/07/2025 19:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN em 14/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS em 14/07/2025
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04/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
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04/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 04:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0e684 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Requer o executado o levantamento da penhora sobre seu benefício previdenciário sob a alegação de que possui empréstimo consignado em sua folha de pagamento, o qual, somado à penhora determinada por este juízo (30%), ultrapassa o limite de 30% estabelecido como limite a fim de não prejudicar o sustenta da executado.
Cumpre ressaltar, entretanto, que o benefício previdenciário e o empréstimo consignado possuem bases jurídicas distintas.
Sendo o desconto em folha originado do contrato de mútuo celebrado entre a executada e a instituição financeira mutuante, não está coberto pelo manto da impenhorabilidade.
Entretanto, determino que se renove a intimação do INSS para que, caso existam penhoras anteriores, a ordem de penhora deve se limitar a percentual que mantenha a percepção de 70% do vencimento / benefício pelo executado ou, caso já atingido o percentual de 30% por outras penhoras judiciais, seja o crédito anotado para penhora em sequência.
Deverá ser preservada, ainda, a percepção de, no mínimo, um salário mínimo pelos executados.
Paralelamente, intime-se a exequente para que diga, em 10 (dez) dias, se concorda com o requerimento de inclusão do feito em pauta conciliatória, valendo o silêncio como recusa.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA -
03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA
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03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN
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03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
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03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS
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03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 01/07/2025
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28/06/2025 04:29
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN em 27/06/2025
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28/06/2025 04:29
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS em 27/06/2025
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28/06/2025 04:29
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 27/06/2025
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24/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff59d39 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas às partes e aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS - CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA - MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN -
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN
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13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
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13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS
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13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN em 06/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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29/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
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29/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadc857 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante o disposto no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, nada obsta a constrição judicial de uma porcentagem razoável dos valores salariais ou de benefícios previdenciários do executado, desde que não prejudique seu sustento e de sua família, porcentagem esta que, para este Juízo, corresponde a 30% do valor mensal percebido.
Portanto, determino a intimação do INSS para que observe, quanto à penhora determinado sobre o benefício previdenciário de SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA (CPF: *03.***.*17-49), o limite acima estabelecido.
Ressalte que, caso existam penhoras anteriores, a presente ordem de penhora deve se limitar a percentual que mantenha a percepção de 70% do benefício pelo executado ou, caso já atingido o percentual de 30% por outras penhoras, seja o crédito anotado para penhora em sequência e liberado ao executado indicado o valor excedente.
Deverá ser preservada, ainda, a percepção de, no mínimo, um salário mínimo pelo executado.
Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ou malote digital, certificando-se.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS - CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA - MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN -
28/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN
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28/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
-
28/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS
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28/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO ASSOCIATIVA DE BENEFICIOS AOS PROFISSIONAIS TECNICOS E TECNOLOGOS DO BRASIL - UNITEC
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28/05/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) CORPORE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA.
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07/05/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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06/05/2025 18:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 18:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/05/2025 18:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/04/2025 12:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 10/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 08/04/2025
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN
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27/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
-
27/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS
-
27/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/03/2025 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1074459 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte exequente para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 20 (vinte) dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA -
11/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/03/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 10:16
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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27/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 10/02/2025
-
04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS em 03/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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24/01/2025 01:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8321145 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante o disposto no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, nada obsta a constrição judicial de uma porcentagem razoável dos valores salariais ou de benefícios previdenciários do executado, desde que não prejudique seu sustento e de sua família, porcentagem esta que, para este Juízo, corresponde a 30% do valor mensal percebido.
Vale dizer que este vem sendo ao atual entendimento de nosso E.
TRT1 que, inclusive, cancelou a Súmula 3, sendo favorável à penhora de 30% dos ganhos do executado: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/2015.
Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC/2015, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre proventos de aposentadoria e salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna do impetrante.Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, que no caso concreto, aponta para a limitação da penhora ao percentual de 30%.(TRT/RJ- PROCESSO nº 0011398-67.2015.5.01.0000 (MS) Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, 09/02/2017) Portanto, tendo em vista o constante no artigo 139, IV do CPC, que permite ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", não vislumbro óbice à medida requerida pela parte autora.
Determino a intimação da Prefeitura de Niterói para que proceda ao bloqueio e depósito na Caixa Econômica Federal, ag. 2732, à disposição deste Juízo, a porcentagem de 30% do vencimento da executada MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN (CPF: *14.***.*32-49), até o limite da execução (R$41.780,76), devendo, inclusive, informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, eventual inexistência de vínculo, sob pena de crime de desobediência.
Ressalte que, caso existam penhoras anteriores, a presente ordem de penhora deve se limitar a percentual que mantenha a percepção de 70% do vencimento / benefício pela executada ou, caso já atingido o percentual de 30% por outras penhoras, seja o crédito anotado para penhora em sequência.
Deverá ser preservada, ainda, a percepção de, no mínimo, um salário mínimo pela executada.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA -
20/01/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN
-
20/01/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
-
20/01/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS
-
20/01/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
17/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 16/12/2024
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 03/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/11/2024 11:32
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
18/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
-
11/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/10/2024 13:25
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
09/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/07/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26de6b proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JTIntime-se o Exequente a indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em 20 dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.Niterói, 28/06/2024 .SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN em 18/06/2024
-
07/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN
-
03/06/2024 14:33
Expedido(a) alvará a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 09:40
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN
-
27/05/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 22/05/2024
-
22/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/05/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN
-
16/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/05/2024 15:07
Encerrada a conclusão
-
16/05/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/05/2024 14:40
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ALEX SANTOS SABAN
-
16/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/05/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 08:13
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ALEX SANTOS SABAN
-
14/05/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
-
14/05/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS
-
14/05/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
17/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A REGIAO em 16/04/2024
-
03/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/02/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A REGIAO
-
26/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO DE SOUZA SABAN em 21/02/2024
-
01/12/2023 15:50
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PAULO DE SOUZA SABAN
-
29/11/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/11/2023 01:43
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 16/11/2023
-
11/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de PAULO DE SOUZA SABAN em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de PAULO ALEX SANTOS SABAN em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS PASSOS RIBEIRO em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS SABAN MULLER em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANTOS SABAN em 08/11/2023
-
04/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE SOUZA SABAN
-
03/11/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA SANTOS SABAN
-
03/11/2023 12:35
Expedido(a) edital a(o) SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA
-
03/11/2023 12:35
Expedido(a) edital a(o) PAULO ALEX SANTOS SABAN
-
03/11/2023 12:35
Expedido(a) edital a(o) LUCAS PASSOS RIBEIRO
-
03/11/2023 12:35
Expedido(a) edital a(o) FELIPE SANTOS SABAN MULLER
-
03/11/2023 12:35
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA SANTOS SABAN
-
27/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 26/09/2023
-
08/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS em 07/07/2023
-
30/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
-
29/06/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS
-
29/06/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/06/2023 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2023 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 12/07/2022
-
05/07/2022 09:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/07/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/06/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/05/2022 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/05/2022 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2021 12:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/04/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/10/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 11:38
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/09/2018 00:30
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 14/09/2018 23:59:59
-
31/08/2018 00:21
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 30/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 13:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
-
23/08/2018 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 14:40
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/08/2018 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 15:31
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/07/2018 13:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/07/2018 13:46
Determinada a inclusão de dados de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-30 no BNDT
-
17/07/2018 13:46
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS - CNPJ: 11.***.***/0001-34 no BNDT
-
17/07/2018 13:46
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO NACIONAL DE BENEFICIOS PARA TECNICOS COM FORMACAO PROFISSIONAL - CNPJ: 06.***.***/0001-36 no BNDT
-
17/07/2018 13:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/07/2018 11:34
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/07/2018 01:11
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 12/07/2018 23:59:59
-
28/06/2018 00:38
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 27/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
-
24/06/2018 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 14:03
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/06/2018 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2018 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/06/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 17:01
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/05/2018 12:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA em 27/04/2018 23:59:59
-
28/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 27/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 20:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
-
25/04/2018 20:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2018 12:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/04/2018 13:20
Determinada a inclusão de dados de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-30 no BNDT
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17/04/2018 13:20
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO NACIONAL DE BENEFICIOS PARA TECNICOS COM FORMACAO PROFISSIONAL - CNPJ: 06.***.***/0001-36 no BNDT
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17/04/2018 13:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/04/2018 14:44
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
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13/04/2018 14:44
Encerrada a conclusão
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13/04/2018 14:44
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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13/04/2018 14:43
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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13/04/2018 14:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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