TRT1 - 0100460-76.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/08/2025 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2025 16:07
Juntada a petição de Réplica
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06/08/2025 21:10
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/08/2025 01:03
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 00:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de Centro Educacional Montovani Sabatini em 10/07/2025
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07/07/2025 02:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2025 03:53
Decorrido o prazo de ALZIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES em 27/06/2025
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28/06/2025 03:53
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARIA DAS NEVES FRANCISCO DE OLIVEIRA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:53
Decorrido o prazo de COLEGIO SANTA RITA DE CASSIA DE MERITI LTDA em 27/06/2025
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23/06/2025 04:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 04:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 04:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de REGINALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 17/06/2025
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13/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 11:05
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL MONTOVANI SABATINI
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13/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae044e proferido nos autos.
Mandado AUD Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 05/08/2025 09:20. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA VALERIA DA SILVA PASSOS -
09/06/2025 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 11:35
Expedido(a) mandado a(o) REGINALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 11:35
Expedido(a) mandado a(o) ALZIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES
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09/06/2025 11:35
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE MARIA DAS NEVES FRANCISCO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 11:35
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO SANTA RITA DE CASSIA DE MERITI LTDA
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09/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VALERIA DA SILVA PASSOS
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09/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/06/2025 10:14
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/06/2025 12:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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