TRT1 - 0100554-24.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2025 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2025 11:56
Expedido(a) mandado a(o) ANY CAROLINY BARBOSA DO CANTO
-
17/09/2025 11:56
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO DANIEL BARBOSA DO CANTO
-
17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de BNI SERVICOS DE APOIO LTDA em 16/09/2025
-
04/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BNI SERVICOS DE APOIO LTDA
-
02/09/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 49,27
-
02/09/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de BNI SERVICOS DE APOIO LTDA
-
02/09/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANY CAROLINY BARBOSA DO CANTO
-
02/09/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO DANIEL BARBOSA DO CANTO
-
26/08/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffb70d proferido nos autos.
Inicialmente, ante a inexistência de herdeiros inscritos junto à previdência social, impõe-se a habilitação no processo do trabalho aos sucessores do de cujus, previstos na lei civil, nos termos do art. 1º da Lei 6.858 /1980.
Retifique-se o polo ativo, a fim de incluir PEDRO DANIEL BARBOSA DO CANTO - CPF: *55.***.*97-06, filho menor do finado trabalhador, representado por sua genitora sra.
Marleide Canaa Moura Barbosa do Canto, CPF: *03.***.*53-35.
Considerando a informação contida em id dbf493d, intime-se a representante do consignatário, por mandado, na forma do Ato Conjunto 10/2021, a fornecer a certidão de nascimento da segunda filha menor do de cujus (Any Caroliny Barbosa do Canto de CPF : *11.***.*94-06), a fim de se proceder a habilitação nos autos; bem como forneça os dados bancários para fins de expedição de alvará.
Vindo, em caso positivo, voltem-me conclusos para sentença, considerando o aceite ao consignado.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BNI SERVICOS DE APOIO LTDA -
18/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BNI SERVICOS DE APOIO LTDA
-
18/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO DANIEL BARBOSA DO CANTO em 25/07/2025
-
14/07/2025 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2025 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2025 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO DANIEL BARBOSA DO CANTO
-
16/06/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ FERREIRA DO CANTO
-
02/06/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029d894 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” [email protected] Tel.: 2117-2015 Vistos, etc...
Ante a certidão de óbito anexada no ID. 24ae876, retifique-se a autuação para que passe a constar no polo passivo ESPOLIO DE JOSE LUIZ FERREIRA DO CANTO. Inicialmente, intime-se o consignante a vir com comprovante de depósito do valor a consignar em 05 dias (art. 542, I, CPC), sob pena de extinção. Inerte, façam os autos conclusos para extinção.
Inobstante, verifica-se, em consulta ao Prevjud, que não há dependentes habilitados junto ao INSS do finado trabalhador.
Ante a inexistência de herdeiros inscritos junto à previdência social, impõe-se a habilitação no processo do trabalho aos sucessores do de cujus, previstos na lei civil, nos termos do art. 1º da Lei 6.858 /1980.
Observando-se que há na certidão de óbito há existência de dois filhos menores do de cujus, a saber: 1) Pedro Daniel Barbosa do Canto - CPF: *55.***.*97-06 (representante legal - genitora sra.
Marleide Canaa Moura Barbosa do Canto - CPF: *03.***.*53-35) e outro filho menor - 2) Desconhecido.
Retificado o polo ativo, a fim de incluir Pedro Daniel Barbosa do Canto - CPF: *55.***.*97-06 (representante legal - genitora sra.
Marleide Canaa Moura Barbosa do Canto - CPF: *03.***.*53-35), filho menor do finado trabalhador.
Diante disso, sem prejuízo do disposto acima, notifique-se o espólio do consignatário no endereço da inicial (Rua Atílio Cirauco, 196 – Santa Cruz/RJ - CEP: 23550-380) e do Infojud id 5d9f7c2 (OTR Maria Passos, 7 Santa Cruz/RJ _ CEP: 23550-351), por mandado, com urgência, considerando que há interesse de menor nos autos, para dizer se aceita (m) o valor depositado.
Discordando, poderá (ão) apresentar defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (ato nº 11/GCGJT, de 23/04/2020).
Deverá ainda o sr.
OJA indagar ao espólio do consignatário, a existência de segundo(a) filho(a) menor do finado trabalhador e/ou representante legal, fornecendo os dados que tiver (endereço/telefone).
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BNI SERVICOS DE APOIO LTDA -
28/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BNI SERVICOS DE APOIO LTDA
-
28/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/05/2025 21:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100909-92.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bethel Augusta Lemos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 19:23
Processo nº 0100438-42.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itamar Silva Sacramento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 18:01
Processo nº 0100727-11.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Casimiro Drummond
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 15:15
Processo nº 0101112-84.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Celia dos Santos e Souza Americo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 11:33
Processo nº 0100683-39.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 13:01