TRT1 - 0100747-79.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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22/09/2025 17:16
Expedido(a) edital a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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22/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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22/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA GOULART
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22/09/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 402,82
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22/09/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANSELMO DA SILVA GOULART
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22/09/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANSELMO DA SILVA GOULART
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17/09/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/09/2025 12:55
Audiência una realizada (17/09/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/09/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100747-79.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: ANSELMO DA SILVA GOULART RECLAMADO: UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 17/09/2025 09:20h 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25060915565617500000230471004 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25080412155955800000235815463 consulta Documento Diverso 25080112043155500000235672107 Citação por edital Manifestação 25080112041414800000235672023 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25072219184617000000234689879 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25071817302899200000234381539 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25071817275100800000234381240 Mandado Mandado 25071809003936600000234293545 Mandado Mandado 25071809003842100000234293541 Consulta do endereço dos sócios da 1a reclamada Certidão 25071808432025900000234290294 Mandado Mandado 25071712153799000000234202206 Ata da Audiência Ata da Audiência 25071614335063000000234102716 5.
Processo VENANCIO em face da UNION Documento Diverso 25071515012997700000233968004 4.
Renajud UNION Documento Diverso 25071515012804000000233967996 3.
Processo pesquisa de bens UNION Documento Diverso 25071515012747800000233967994 2.
Registro de Ocorrência Documento Diverso 25071515012684400000233967989 1.
Contrato Motoboys Contrato 25071515012570000000233967985 Contestação - Venancio Contestação 25071515010184300000233967930 Carta Convite Documento Diverso 25070913322360900000233380985 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DADOS EM SIGILO Manifestação 25070913314018800000233380859 not dev 1º réu Certidão 25063012332519000000232399345 04.
Carta de Preposição Carta de Preposição 25061622240550900000231218534 03.
Substabelecimento_Advogados Barreto Substabelecimento com Reserva de Poderes 25061622240473200000231218533 02.
Procuração DV - Cristiano - Barreto Advogados 12.2025 Procuração 25061622240446900000231218532 01.
Alteração contratual 25-10-2024) Contrato Social 25061622240247600000231218531 Habilitação Solicitação de Habilitação 25061622214693900000231218386 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061307114873700000230927287 Intimação Intimação 25061111222618000000230707429 Intimação Intimação 25061111222586900000230707427 Notificação Intimação 25061111212244800000230707197 Notificação Intimação 25061111212214700000230707195 Notificação Notificação 25061111212182200000230707194 Decisão Decisão 25061008140621600000230539026 Certidão de Distribuição Certidão 25060916563660000000230482741 10.
REGISTRO DE OCORRÊNCIA Documento Diverso 25060915574337600000230471161 09.
TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25060915574309300000230471158 08.
EXTRATO DE FGTS Extrato de FGTS 25060915574278000000230471157 07.
CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 25060915574258400000230471155 06.
CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060915574231900000230471154 05.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060915574213500000230471153 04.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25060915574177000000230471152 03.CNH Documento de Identificação 25060915574144600000230471151 03.
RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25060915574120200000230471149 02.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25060915574097900000230471148 01.
PROCURAÇÃO Procuração 25060915574075400000230471147 Petição Inicial Petição Inicial 25060915565617500000230471004 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA -
13/08/2025 07:34
Expedido(a) edital a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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05/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/08/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 09:00
Expedido(a) mandado a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA NA PESSOA SOCIO SILVIA REGINA DOS SANTOS PACIELLO CASTRO
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18/07/2025 09:00
Expedido(a) mandado a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA NA PESSOA SOCIO SERGIO PACIELLO DE SOUZA CASTRO
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17/07/2025 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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17/07/2025 10:32
Audiência una designada (17/09/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2025 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2025 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/07/2025 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 14:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:01
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100747-79.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: ANSELMO DA SILVA GOULART RECLAMADO: UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANSELMO DA SILVA GOULART NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 16/07/2025 08:50h 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25060915565617500000230471004 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO DA SILVA GOULART -
11/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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11/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA GOULART
-
11/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA GOULART
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11/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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11/06/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100747-79.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 16:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/06/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/06/2025 08:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 08:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/06/2025 16:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 16:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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