TRT1 - 0100432-87.2021.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/08/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb0f6c proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 382a7ac, sendo: Valor Líquido Rte: R$76.664,59 IRRF: R$ 0,00 Honorários Advocatícios: R$ 12.394,23 INSS: R$ 6.968,77 Custas: R$ 1.354,85 Honorários advocatícios adv rda R$1.715,03 Total: R$99.097,47 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALGAR TI CONSULTORIA S/A -
03/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TI CONSULTORIA S/A
-
03/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
-
03/08/2025 20:41
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/08/2025 07:33
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
25/07/2025 11:32
Juntada a petição de Impugnação
-
16/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cdac1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação da reclamada de ID 8b58217 , no prazo de 08 dias.
Havendo modificação dos cálculos, Intime-se a Ré para se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Caso haja a ratificação dos cálculos apresentados pelo autor, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALGAR TI CONSULTORIA S/A -
01/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TI CONSULTORIA S/A
-
01/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
-
01/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc38dc9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALGAR TI CONSULTORIA S/A -
27/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TI CONSULTORIA S/A
-
27/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
-
27/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
27/05/2025 14:08
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 14:08
Transitado em julgado em 19/05/2025
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26/05/2025 14:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/09/2022 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2022 14:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
01/09/2022 14:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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01/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 31/08/2022
-
26/08/2022 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/08/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
-
11/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 04:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALGAR TI CONSULTORIA S/A em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 05/08/2022
-
26/07/2022 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (1. Recurso Ordinário - Algar TI)
-
15/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TI CONSULTORIA S/A
-
14/07/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
-
14/07/2022 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/07/2022 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
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30/06/2022 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 28/06/2022
-
01/06/2022 17:21
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Algar)
-
22/05/2022 18:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
13/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALGAR TI CONSULTORIA S/A em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 12/05/2022
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12/05/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada Algar)
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12/05/2022 14:25
Expedido(a) ofício a(o) ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
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12/05/2022 11:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2022 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TI CONSULTORIA S/A
-
21/10/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
-
21/10/2021 09:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2022 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Data Audiência - Algar TI)
-
13/08/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 01:26
Decorrido o prazo de ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 12/08/2021
-
12/08/2021 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/08/2021 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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22/07/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
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17/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALGAR TI CONSULTORIA S/A em 16/07/2021
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13/07/2021 14:54
Juntada a petição de Contestação (01- Contestação Algar TI)
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13/07/2021 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/06/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TI CONSULTORIA S/A
-
31/05/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 05:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
29/05/2021 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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