TRT1 - 0100432-87.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb0f6c proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 382a7ac, sendo: Valor Líquido Rte: R$76.664,59 IRRF: R$ 0,00 Honorários Advocatícios: R$ 12.394,23 INSS: R$ 6.968,77 Custas: R$ 1.354,85 Honorários advocatícios adv rda R$1.715,03 Total: R$99.097,47 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1cdac1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação da reclamada de ID 8b58217 , no prazo de 08 dias.
Havendo modificação dos cálculos, Intime-se a Ré para se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Caso haja a ratificação dos cálculos apresentados pelo autor, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc38dc9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA -
26/05/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2025 07:31
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2023 13:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALGAR TI CONSULTORIA S/A em 30/11/2023
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01/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 30/11/2023
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17/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TI CONSULTORIA S/A
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14/11/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
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14/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/10/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 13/10/2023
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11/10/2023 18:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TI CONSULTORIA S/A
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29/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
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29/09/2023 10:02
Admitido em parte o Recurso de Revista de ALGAR TI CONSULTORIA S/A
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05/07/2023 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 04/07/2023
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03/07/2023 17:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 06:29
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TI CONSULTORIA S/A
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21/06/2023 06:29
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
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15/06/2023 11:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALGAR TI CONSULTORIA S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-89
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24/05/2023 12:19
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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22/05/2023 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA em 16/05/2023
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10/05/2023 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2023
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04/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TI CONSULTORIA S/A
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03/05/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA MARTINS DA SILVA
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28/04/2023 09:38
Conhecido o recurso de ALGAR TI CONSULTORIA S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-89 e provido em parte
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27/04/2023 17:06
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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19/04/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/03/2023
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29/03/2023 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 11:08
Incluído em pauta o processo para 25/04/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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09/03/2023 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2023 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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09/03/2023 14:08
Retirado de pauta o processo
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14/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
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13/02/2023 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 13:43
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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07/12/2022 22:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2022 22:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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01/09/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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