TRT1 - 0100721-13.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WANDERSON DOS SANTOS SILVA em 30/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WANDERSON DOS SANTOS SILVA em 04/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de WANDERSON DOS SANTOS SILVA em 03/07/2025
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25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME em 24/06/2025
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23/06/2025 15:23
Expedido(a) alvará a(o) WANDERSON DOS SANTOS SILVA
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23/06/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8717a35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:8610cee (advogados com procurações em #id:89086f1 e #id:d819d9c), extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC. 3.
Retire-se o feito de pauta. 4.
Custas no valor de R$ 400,00, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores. 5.
O reclamante deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de #id:89086f1 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 6.
Ficam extintas as obrigações, mediante quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao extinto contrato de trabalho. 7.
Expeçam-se alvará ao autor para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS e ofício para sua habilitação, 8.
Intimem-se as partes. 9.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 10.
Cumprido o acordo, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DOS SANTOS SILVA -
18/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
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18/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DOS SANTOS SILVA
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18/06/2025 15:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2025 15:40
Audiência una cancelada (15/07/2025 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/06/2025 10:52
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100721-13.2025.5.01.0007 RECLAMANTE: WANDERSON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME DESTINATÁRIO: MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME NOTIFICAÇÃO VIA DJEN AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia 15/07/2025 10:45, na 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060917170062600000230486201?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT). 4) A parte ré deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 4, sempre em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Eventual(is) defesa(s) já juntada(s) será(ão) analisada(s) quando da realização da audiência. 8) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 9) As partes terão o prazo improrrogável de 5 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 10) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 11) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 12) A(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos abaixo para acesso à videoconferência, caso a parte não a(s) tenha conduzido à audiência presencial. 13) Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião: 714 599 2412Senha 971160 14) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAFAELA RIBEIRO RAMOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME -
11/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
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11/06/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
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11/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DOS SANTOS SILVA
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11/06/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100721-13.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DOS SANTOS SILVA
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10/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/06/2025 15:34
Audiência una designada (15/07/2025 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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