TRT1 - 0100688-76.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 22/09/2025
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16/09/2025 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 19:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1509a8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que não houve impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, considero não atendido o determinado no art. 879, 2º, da CLT, razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA de #id:356588a, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 44.215,38, na data de 10/06/2025, conforme indicado nas planilhas, dos quais: R$ 40.139,82 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 60,02 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 4.015,54 correspondem ao crédito devido a título de honorários assistenciais Citem-se a devedora principal para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, por mandado, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEI REIS DA SILVA -
29/08/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 20:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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29/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
29/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) NEI REIS DA SILVA
-
29/08/2025 18:00
Homologada a liquidação
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29/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 16/07/2025
-
05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/07/2025
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02/07/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de NEI REIS DA SILVA em 25/06/2025
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16/06/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100688-76.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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11/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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11/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) NEI REIS DA SILVA
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11/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/06/2025 19:22
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 16:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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