TRT1 - 0100368-22.2018.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec29e17 proferida nos autos.
Vistos.Homologo os cálculos, Id. 9646465, por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT. Crédito líquido do autor: R$ 21.617,31INSS consolidado: R$ 1.234,39Honorários sucumbenciais: R$ 2.183,22Custas: R$ 180,00TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 25.214,92 Notifique-se a primeira ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que:a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver.b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias.c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa.d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais.e) O deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução. nos termos do §6º do referido dispositivo legal.
A parte autora no prazo de 5 dias poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT. f) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória.g) A parte autora poderá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo.1 - Decorrido o prazo com a comprovação do depósito pela reclamada, após o prazo para Embargos à Execução:a)Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor e o perito para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias;b)Aguarde-se o comprovante dos recolhimentos;c)Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/02/2024 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2024 21:38
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2021 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/11/2021
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16/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/10/2021
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16/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de GESILDA CORREIA DA SILVA em 15/10/2021
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01/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GESILDA CORREIA DA SILVA
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30/09/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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07/09/2021 22:06
Admitido o Recurso de Revista de UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/08/2021 00:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/04/2021
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12/04/2021 22:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da União)
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26/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/03/2021
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26/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de GESILDA CORREIA DA SILVA em 25/03/2021
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13/03/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2021
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13/03/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2021
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13/03/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GESILDA CORREIA DA SILVA
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12/03/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/03/2021 11:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23
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26/02/2021 15:37
Incluído em pauta o processo para 03/03/2021 09:30 ST6 - EM MESA CRVMB ()
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25/02/2021 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2021 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/02/2021
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02/02/2021 20:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/02/2021
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02/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de GESILDA CORREIA DA SILVA em 01/02/2021
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15/12/2020 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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15/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2020
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15/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2020
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15/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/12/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GESILDA CORREIA DA SILVA
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14/12/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/11/2020 11:30
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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10/11/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2020
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09/11/2020 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 14:32
Incluído em pauta o processo para 19/11/2020 09:30 ST6 CRVMB ()
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02/10/2020 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2020 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/09/2020 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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