TRT1 - 0100295-21.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:24
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 12:23
Transitado em julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRENDA DA SILVA COELHO em 12/06/2025
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03/06/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b30fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BRENDA DA SILVA COELHO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na forma da fundamentação supra.
Condena-se BRENDA DA SILVA COELHO em honorários sucumbenciais no valor de R$2.501,28 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$1.000,51, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$50.025,58, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 29/05/2025 13:06:12 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
29/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA SILVA COELHO
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29/05/2025 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,51
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29/05/2025 13:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENDA DA SILVA COELHO
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29/05/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA DA SILVA COELHO
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28/05/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/05/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 14:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/09/2024 16:57
Juntada a petição de Réplica
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11/09/2024 16:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/09/2024 16:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (11/09/2024 13:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/08/2024 13:53
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 16/07/2024
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17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRENDA DA SILVA COELHO em 16/07/2024
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09/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA SILVA COELHO
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13/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 12/04/2024
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13/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de BRENDA DA SILVA COELHO em 12/04/2024
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04/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA SILVA COELHO
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03/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/04/2024 12:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/09/2024 13:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/04/2024 12:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/03/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 12:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2024 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/03/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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