TRT1 - 0100724-56.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2025 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2025 01:06
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2025 01:04
Juntada a petição de Réplica
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29/08/2025 11:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:38
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 09/06/2025
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16/06/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 09/06/2025
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de MYLENA GOMES DA SILVA em 04/06/2025
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01/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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01/06/2025 18:04
Expedido(a) notificação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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27/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 869f329 proferida nos autos. A Reclamante alega que foi admitida em 10/10/2022 e que no decurso do contrato de trabalho a Reclamada atrasou diversos pagamentos.
Assim, pleiteia a rescisão indireta como forma de resguardar seus direitos trabalhistas.
Requer em tutela de urgência que seja decretada a rescisão indireta do contrato de trabalho, inaudita altera pars, liberando de imediato os valores constantes a título de FGTS e as guias de seguro-desemprego.
A análise do requerimento depende da minuciosa averiguação das declarações da autora, sendo necessária a oitiva da parte adversa, pleito que necessita de maior dilação probatória.
Por ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, indefiro o requerimento. Designo audiência INICIAL para o dia 29/08/2025 09:00.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência. Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Intimem-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Reclamado(s).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MYLENA GOMES DA SILVA -
26/05/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MYLENA GOMES DA SILVA
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26/05/2025 21:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MYLENA GOMES DA SILVA
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26/05/2025 18:16
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100724-56.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 21:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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