TRT1 - 0100488-18.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2025 16:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
05/08/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/08/2025 13:54
Iniciada a liquidação
-
30/07/2025 13:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
30/07/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIRA LUCIA PINTO
-
30/07/2025 13:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/07/2025 13:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/07/2025 10:11 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/07/2025 10:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/07/2025 10:11 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/07/2025 10:10
Audiência una cancelada (08/08/2025 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 01/07/2025
-
25/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e2eaf proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo, indefiro o requerimento de ID cc4a7a3. fbm SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
18/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
18/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALMIRA LUCIA PINTO
-
17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALMIRA LUCIA PINTO
-
16/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ALMIRA LUCIA PINTO
-
13/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/06/2025 17:26
Audiência una designada (08/08/2025 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100488-18.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100724-27.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Funes Netto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 16:06
Processo nº 0101319-84.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denison Augusto Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 10:38
Processo nº 0100738-68.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marielle Alves da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 15:06
Processo nº 0101149-22.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 11:27
Processo nº 0100699-08.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 17:38