TRT1 - 0100716-46.2025.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:00
Distribuído por sorteio
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72c8cc0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 13/08/2025, Id. 1bc24e2, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 01/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas no valor de R$ 3.580,64, sendo o autor isento do recolhimento. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR CALDEIRA MOURAO PINTO MORAES -
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db555bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo IMPROCEDENTES as pretensões de JOÃO VITOR CALDEIRA MOURÃO PINTO MORAES em face de LOJAS RIACHUELO S/A e MIDWAY S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais cargo do reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$179.032,03, no importe de R$3.580,64, com isenção.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR CALDEIRA MOURAO PINTO MORAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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