TRT1 - 0100472-54.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS - MASSA FALIDA em 12/09/2025
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25/08/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 09:30
Expedido(a) mandado a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS - MASSA FALIDA
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21/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/07/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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16/07/2025 17:19
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/06/2025 02:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be924f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos observa-se que a parte autora distribuiu ação de cumprimento de sentença coletiva, sem, no entanto, instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação de execução.
Desse modo, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que forneça os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: sentença/acórdão proferido nos autos do processo 0100848-75.2016.5.01.0003, do qual originou-se o título executivo judicial; petição inicial da ação coletiva; nome e endereço do Administrador Judicial, representante legal da ré, ea cóia da decisão que determinou o desmembramento das execuções individuais, conforme os termos do art. 320 do CPC, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único c/c com o art. 485, I do CPC.
SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SANTOS DE PAULA -
28/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SANTOS DE PAULA
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28/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/05/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/05/2025 14:08
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 23:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Procuração • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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