TRT1 - 0100633-56.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 14:42
Iniciada a execução
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIGIA'S FISH COMERCIO DE RACOES LTDA em 01/08/2025
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19/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA FERREIRA ASSUMPCAO em 18/07/2025
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10/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e791381 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 5046c71: Líquido à parte autora: R$ 140.588,78 FGTS a depositar: R$ 46.685,41 Honorários Adv. parte autora: R$ 9.541,32 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 19.504,76 Total da condenação: R$ 216.320,27 2 - Convolo em penhora o(s) depósito(s) existente(s): Saldo de depósito(s): R$ 33.068,87 3 - Diferença devida pela Ré: R$ 183.251,40 4 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento da diferença devida em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 5 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA FERREIRA ASSUMPCAO -
09/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA'S FISH COMERCIO DE RACOES LTDA
-
09/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA FERREIRA ASSUMPCAO
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09/07/2025 12:16
Homologada a liquidação
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08/07/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA FERREIRA ASSUMPCAO em 04/07/2025
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30/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100633-56.2025.5.01.0077 REQUERENTE: JULIANA DA SILVA FERREIRA ASSUMPCAO REQUERIDO: LIGIA'S FISH COMERCIO DE RACOES LTDA MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Considerando que os valores fixados pela Sentença de mérito não foram objeto do Recurso Ordinário oposto pela parte ré, restando, portanto, preclusa a matéria, torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 5046c71: Líquido à parte autora: R$ 140.588,78 FGTS a depositar: R$ 46.685,41 Honorários Adv. parte autora: R$ 9.541,32 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 19.504,76 Total da condenação: R$ 216.320,27 Saldo de depósito(s): R$ 33.068,87 Diferença devida pela Ré: R$ 183.251,40 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2o, da CLT), nos termos da DECISÃO sob ID b02ef68. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA FERREIRA ASSUMPCAO -
22/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA'S FISH COMERCIO DE RACOES LTDA
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22/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA FERREIRA ASSUMPCAO
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16/06/2025 20:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/06/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100633-56.2025.5.01.0077 REQUERENTE: JULIANA DA SILVA FERREIRA ASSUMPCAO REQUERIDO: LIGIA'S FISH COMERCIO DE RACOES LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23807577 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100633-56.2025.5.01.0077 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença REQUERENTE: JULIANA DA SILVA FERREIRA ASSUMPCAO REQUERIDO: LIGIA'S FISH COMERCIO DE RACOES LTDA DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): LIGIA'S FISH COMERCIO DE RACOES LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id b02ef68, abaixo transcrito(a): "a fim de que apresente sua conta de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MICHELE NOGUEIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIGIA'S FISH COMERCIO DE RACOES LTDA -
09/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA'S FISH COMERCIO DE RACOES LTDA
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04/06/2025 11:35
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 14:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/06/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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30/05/2025 12:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 12:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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