TST - 0000763-97.2012.5.01.0431
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria de Assis Calsing
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa4d3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é admissível na Justiça do Trabalho quando o exequente deixa de praticar atos dos quais depende a marcha regular do processo, ocasionando a paralisação da execução pelo prazo de dois anos, sem que o Juízo possa dar-lhe continuidade.
Assim, não tendo o exequente promovido os atos necessários ao andamento do processo que encontra-se paralisado há mais de dois anos (Art. 11-A da CLT) e para evitar-se a lide perpétua, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução.
Notifiquem-se as partes.
Após, ao arquivo com baixa.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEILSON MARIANO DA SILVA -
03/05/2017 16:06
Baixa Definitiva
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03/05/2017 16:06
Transitado em Julgado em 03.05.2017
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31/03/2017 07:00
Publicado acórdão em 31.03.2017.
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29/03/2017 09:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e provido
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23/03/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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22/03/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.03.2017.
-
22/02/2017 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/02/2017 23:00
Conclusos para julgamento
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01/02/2017 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2017 07:00
Distribuído por sorteio
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24/01/2017 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/01/2017 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
12/01/2017 20:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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