TRT1 - 0100707-85.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 23/09/2025
-
18/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/09/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860b117 proferido nos autos.
Vista ao autor de #id:cf05e93.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA AQUINO -
08/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AQUINO
-
08/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/09/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d4de2 proferido nos autos.
Vista à ré de #id:4edfd70.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -
01/09/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
-
01/09/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/08/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cac13f proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes de #id:635d9e6.
Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, em até 30 dias, contados da data da efetiva realização da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -
25/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
-
25/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AQUINO
-
25/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/08/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
19/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/08/2025 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
18/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742ab9c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para prestar a informação solicitada pelo perito em #id:e1494be.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA AQUINO -
12/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AQUINO
-
12/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
05/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
-
05/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AQUINO
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04/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
30/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/07/2025 15:56
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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29/07/2025 15:26
Juntada a petição de Réplica
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28/07/2025 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/07/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA em 18/07/2025
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16/07/2025 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2025 21:18
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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14/07/2025 11:30
Audiência inicial realizada (14/07/2025 08:35 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 13:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA AQUINO em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA AQUINO em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA AQUINO em 24/06/2025
-
18/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AQUINO
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17/06/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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13/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba5c4f3 proferida nos autos.
Pretende a parte autora, como antecipação dos efeitos da tutela, o reconhecimento da dispensa discriminatória operada pela reclamada quando a parte autora se encontrava doente, com quadro clinico de linfonodomegalia suspeita volumosa cervical, com indicação de realização de cirurgia, bem como a sua reintegração aos quadros de trabalhadores da reclamada ante a nulidade da dispensa em virtude de ter sido dispensada quando estava acometida por doença, conforme atestado ID 3aa85cf.
De acordo com o art. 300 do CPC, é possível a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte autora ajuizou a presente ação trabalhista pretendendo a reintegração sob o argumento de estar doente no momento da demissão.
Destaco que a análise do pedido de antecipação de tutela é realizada em juízo de cognição sumária, de verossimilhança, no qual plausibilidade do direito e o perigo de dano norteiam o Juízo.
No caso em apreço, a parte autora foi dispensada sem justa causa em 14/02/2025, havendo diagnóstico de doença com indicação cirúrgica em 21/02/2025, no período do aviso prévio.
Há, portanto, elementos suficientes que justifiquem e autorizem, em juízo de verossimilhança e cognição sumária, o reconhecimento da existência de doença no momento da dispensa, apesar de não haver indicação, nesta fase processual, de dispensa discriminatória (S. 443, do C.
TST)..
Desse modo, em que pese a matéria se confunda com o próprio mérito da causa, já que a parte autora pretende a declaração de nulidade de sua dispensa com a sua reintegração e a manutenção de seu contrato de trabalho, incluindo o plano de saúde, por cautela, a fim de impedir eventuais danos de difícil reparação à autora, considerando a verossimilhança e o princípio da dignidade da pessoa humana, defiro a tutela antecipada, a fim de reintegrar a parte autora aos quadros da reclamada, com percepção de todas as vantagens e benefícios, incluindo os planos de saúde, nos moldes anteriores à demissão, observada a limitação médica, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada ao valor da obrigação principal. Expeça-se Mandado de reintegração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA AQUINO -
12/06/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AQUINO
-
12/06/2025 21:49
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RODRIGO DA SILVA AQUINO
-
12/06/2025 19:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/06/2025 19:26
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100707-85.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
-
10/06/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
-
10/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AQUINO
-
10/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA AQUINO
-
10/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/06/2025 11:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 11:01
Audiência inicial designada (14/07/2025 08:35 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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