TRT1 - 0100712-10.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/07/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/07/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/07/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de CAFE E BAR MASSAPE LTDA - EPP em 22/07/2025
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de OSVALDO CORREIA DE ALMEIDA em 22/07/2025
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14/07/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 10:08
Transitado em julgado em 11/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3651de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo #id:bf9f196 para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Retire-se o feito de pauta.
Não haverá necessidade de comprovação dos pagamentos efetuados, cabendo à parte autora informar e comprovar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela.
Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 50%, bem como vencimento antecipado das demais parcelas e imediata execução via SISBAJUD.
Custas no importe de R$ 240,00, pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
Ademais, tendo em vista a homologação do acordo na fase de conhecimento, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação e sobreste-se o feito pelo movimento “convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)”, conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023.
Intimem-se as partes.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR MASSAPE LTDA - EPP -
11/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR MASSAPE LTDA - EPP
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11/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO CORREIA DE ALMEIDA
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11/07/2025 11:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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11/07/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a OSVALDO CORREIA DE ALMEIDA
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11/07/2025 11:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2025 10:48
Audiência una cancelada (22/07/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/07/2025 12:53
Juntada a petição de Acordo
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02/07/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100712-10.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: OSVALDO CORREIA DE ALMEIDA RECLAMADO: CAFE E BAR MASSAPE LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: OSVALDO CORREIA DE ALMEIDA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 22/07/2025, 08:50h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO CORREIA DE ALMEIDA -
13/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR MASSAPE LTDA - EPP
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13/06/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) CAFE E BAR MASSAPE LTDA - EPP
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13/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO CORREIA DE ALMEIDA
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100712-10.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2025 18:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 18:08
Audiência una designada (22/07/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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