TRT1 - 0100032-08.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 23/09/2025
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10/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
09/09/2025 15:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DINAMO ENGENHARIA LTDA
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09/09/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/09/2025 07:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2025 07:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GONZAGA em 01/09/2025
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22/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd6e74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER os embargos declaratórios opostos por DINAMO ENGENHARIA LTDA. e NÃO OS ACOLHER, sem prejuízo da condenação desta ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do Embargado, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
18/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ
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18/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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18/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GONZAGA
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18/08/2025 15:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
14/08/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GONZAGA em 30/06/2025
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18/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ
-
17/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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17/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GONZAGA
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17/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GONZAGA em 09/06/2025
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03/06/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11adc58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo EXTINTO sem resolução de mérito, os pedidos formulados por FELIPE DA SILVA GONZAGA em face de SINDICATO DOS OFICIAIS ELETRICISTAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, GÁS, HIDRÁULICA, SANITÁRIA MECÂNICA E DE TELEFONIA DO RIO DE JANEIRO e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em face de DÍNAMO ENGENHARIA LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para reconhecer a extinção contratual em 15.12.2023, na modalidade de rescisão indireta, com projeção do aviso prévio indenizado para 26.01.2024, e condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço (42 dias); b) férias proporcionais com 1/3 (5/12), pela integração do lapso do aviso prévio; c) 13º salário proporcional de 2024 (1/12), pela integração do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço; d) diferenças de FGTS (conforme extratos analíticos da conta vinculada); e) indenização de 40% sobre o FGTS; f) diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, conforme fundamentação; g) dobra das férias dos períodos aquisitivos 2019/2020 e 2020/2021, acrescidas do terço constitucional; h) devolução dos descontos indevidos no montante de R$ 880,41.
Transitada em julgado a decisão, a reclamada deverá ser intimada para proceder à anotação da data de saída como sendo 26.01.2024, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do empregado, sem prejuízo da indenização pelo valor equivalente quanto ao seguro-desemprego em caso de descumprimento da obrigação pela reclamada.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação da CTPS.
Transitada em julgado a decisão, a reclamada deverá ser notificada para, no prazo de 10 dias, proceder à anotação da evolução salarial do obreiro decorrente da evolução salarial do obreiro pela da equiparação salarial ora reconhecida, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do empregado.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação da CTPS.
Transitada em julgado a presente decisão e comprovado o recolhimento dos depósitos pela reclamada, a Secretaria deverá expedir alvará em favor do autor, para o saque dos valores de FGTS existentes na sua conta vinculada.
Com o trânsito em julgado, exclua-se o réu, Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalação e Manutenção Elétrica, Gás, Hidráulica, Sanitária Mecânica e de Telefonia do Rio de Janeiro, do polo passivo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: diferenças salariais, 13º salário. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA GONZAGA -
26/05/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ
-
26/05/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
26/05/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GONZAGA
-
26/05/2025 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 988,99
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26/05/2025 18:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE DA SILVA GONZAGA
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26/05/2025 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE DA SILVA GONZAGA
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01/04/2025 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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31/03/2025 12:53
Audiência de instrução realizada (31/03/2025 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ em 12/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GONZAGA em 12/11/2024
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31/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ em 30/10/2024
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31/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GONZAGA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ
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21/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ
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21/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
21/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
21/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GONZAGA
-
21/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GONZAGA
-
21/10/2024 13:52
Audiência de instrução designada (31/03/2025 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 13:48
Audiência de instrução cancelada (13/11/2024 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 18:12
Juntada a petição de Réplica
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19/04/2024 11:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/04/2024 14:09
Audiência de instrução designada (13/11/2024 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 10:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 09:07 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ em 22/03/2024
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23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GONZAGA em 22/03/2024
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13/03/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GONZAGA em 07/03/2024
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29/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ
-
28/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
28/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GONZAGA
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28/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GONZAGA
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07/02/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 09:07 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 13:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/01/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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