TRT1 - 0100285-30.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SIMPLICIO SILVA
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12/07/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. sem efeito suspensivo
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12/07/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/07/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 18:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS SIMPLICIO SILVA em 09/06/2025
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09/06/2025 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ca35e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo EXTINTOS, sem resolução do mérito, os pedidos de reconhecimento da rescisão indireta, de pagamento das verbas rescisórias decorrentes e da multa do art. 477, §8º da CLT e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MATEUS SIMPLICIO SILVA em face de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada no pagamento de diferenças salariais e reflexos, conforme fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, a reclamada deverá ser notificada para, no prazo de 10 dias, proceder à correta anotação dos cargos exercidos pelo obreiro e a correta evolução salarial, observado desvio de função ora reconhecido, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do empregado.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação da CTPS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: diferenças salariais e reflexos. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS SIMPLICIO SILVA -
26/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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26/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SIMPLICIO SILVA
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26/05/2025 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 536,79
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26/05/2025 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATEUS SIMPLICIO SILVA
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26/05/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS SIMPLICIO SILVA
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08/04/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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07/04/2025 23:27
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 15:17
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 11:47
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 10:53
Audiência de instrução designada (24/03/2025 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 14:22
Audiência de instrução realizada (04/09/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 27/02/2024
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28/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de MATEUS SIMPLICIO SILVA em 27/02/2024
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17/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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16/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SIMPLICIO SILVA
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16/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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15/02/2024 16:18
Audiência de instrução designada (04/09/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 16:18
Audiência de instrução cancelada (04/06/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 12/12/2023
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13/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de MATEUS SIMPLICIO SILVA em 12/12/2023
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02/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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01/12/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SIMPLICIO SILVA
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01/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:45
Audiência de instrução designada (04/06/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 10:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/06/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/11/2023 10:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 10:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/02/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 23:12
Juntada a petição de Réplica
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23/06/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 08:15
Expedido(a) alvará a(o) MATEUS SIMPLICIO SILVA
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20/06/2023 11:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 08:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2023 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 09:15
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 18/05/2023
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19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MATEUS SIMPLICIO SILVA em 18/05/2023
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06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MATEUS SIMPLICIO SILVA em 05/05/2023
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04/05/2023 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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26/04/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SIMPLICIO SILVA
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26/04/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SIMPLICIO SILVA
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11/04/2023 10:10
Não concedida a tutela provisória de evidência de MATEUS SIMPLICIO SILVA
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11/04/2023 07:43
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2023 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 07:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/04/2023 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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