TRT1 - 0100714-33.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO DE LIMA DE FARIAS em 23/09/2025
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22/09/2025 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de FERNANDO DE LIMA DE FARIAS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de FERNANDO DE LIMA DE FARIAS em 12/09/2025
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10/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8314cdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por FERNANDO DE LIMA DE FARIAS para condenar GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP e, subsidiariamente, UNIÃO FEDERAL (AGU), dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Integralização dos depósitos do FGTS e multa de 40%;Multa do artigo 477, da CLT; eHonorários sucumbência de 10%. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para movimentação da conta vinculada ao FGTS, assim como ofício para habilitar o autor no Seguro Desemprego.
Custas no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$20.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE LIMA DE FARIAS -
09/09/2025 12:10
Expedido(a) ofício a(o) FERNANDO DE LIMA DE FARIAS
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09/09/2025 12:10
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDO DE LIMA DE FARIAS
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09/09/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/09/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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09/09/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE LIMA DE FARIAS
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09/09/2025 07:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/09/2025 07:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO DE LIMA DE FARIAS
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09/09/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/09/2025
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02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 01/09/2025
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20/08/2025 17:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
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20/08/2025 11:07
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc48be proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 10 dias razões finais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
14/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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14/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE LIMA DE FARIAS
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14/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/08/2025 08:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2025 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 23:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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13/08/2025 12:15
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100714-33.2025.5.01.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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09/06/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/06/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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09/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE LIMA DE FARIAS
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09/06/2025 15:39
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2025 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 12:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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