TRT1 - 0109640-46.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:07
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 13:07
Transitado em julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA em 11/06/2025
-
02/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
29/05/2025 04:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
-
29/05/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109640-46.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESTINATÁRIO: MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA Tomar ciência do v. acórdão Id 2afb8d1 cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DISPENSA DE EMPREGADA.
REINTEGRAÇÃO.
INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA.
DIRIGENTE DE COOPERATIVA ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
ART. 55 LEI 5.764/71.
Vê-se, nos documentos juntados aos autos que no dia seguinte à dispensa há atestado determinando o afastamento laboral por 15 dias.
Ao menos por este período, esteve inapta a impetrante à dispensa operada.
Entretanto, não há atestado ou notícia de benefício previdenciário concedido após 18.04.2023, não sendo possível a reintegração ao emprego.
Quanto a estabilidade alegada por ser dirigente de cooperativa, certo que o art. 55 da Lei 5.764/71 objetiva estender a estabilidade do dirigente sindical àqueles empregados que se tornam dirigentes de cooperativas que buscam melhorias nas condições dos demais empregados da empresa.
No caso, o que se verifica é que não se trata de cooperativa de trabalho.
Tais aspectos a tornam incompatível com a garantia prevista no art. 55 da Lei 5.764/71, vez que visa a educação e a capacitação de seus associados, e não a representação dos empregados frente ao empregador Não é também cooperativa exclusiva de empregados, como se vê no item III do art. 1º, capítulo 1 e art. 4º capítulo III, seção I, ambos do estatuto juntado.
E assim sendo, inexiste razão de se buscar a independência de atuação dos diretores, vez que os interesses tutelados não são os dos empregados representados, não havendo se falar em estabilidade.
Não se verifica na hipótese o exercício de típica representação dos interesses dos empregados frente aos interesses da empresa, sendo inaplicável o disposto no art. 55 da Lei 5.764/71.
Denegada a segurança.
AGRAVO PREJUDICADO.
DISPOSITIVO Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a SESSÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 2 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por maioria, DENEGAR a segurança, mantendo a decisão liminar, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
Prejudicado o Agravo Regimental.
Custas de R$ 20,00 sobre R$ 1.000,00, pela impetrante, isenta porque irrisórias.
Vencidos as Excelentíssimas Desembargadoras RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, MARISE COSTA RODRIGUES e MARIA HELENA MOTTA, que davam provimento ao agravo e concediam a segurança.
O Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO acompanhou o voto vencedor com ressalva.Custas de R$ 20,00 sobre R$ 1.000,00, pela impetrante, isenta porque irrisórias.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JANAINA CAVALCANTE DA LUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA -
28/05/2025 13:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
28/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA
-
21/05/2025 14:58
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 20,00
-
21/05/2025 14:58
Denegada a segurança a MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA - CPF: *56.***.*44-53
-
21/05/2025 14:58
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA - CPF: *56.***.*44-53
-
11/04/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
06/03/2025 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
19/02/2025 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/02/2025 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
14/11/2024 15:59
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/10/2024 20:13
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
28/10/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/09/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/08/2024
-
20/08/2024 11:42
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
08/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA
-
07/08/2024 15:04
Não Concedida a Medida Liminar a MARILUCIA DE OLIVEIRA SALVADOR NOGUEIRA
-
06/08/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
05/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100695-23.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Faria Gaspar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 17:07
Processo nº 0100720-28.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilson Oliveira de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 17:06
Processo nº 0100547-08.2022.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2022 14:21
Processo nº 0100776-58.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana de Souza Matias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 13:09
Processo nº 0100746-97.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romario Silva de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 11:43