TRT1 - 0100716-47.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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24/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) B&M COMERCIO DE CULINARIA JAPONESA LTDA.
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24/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELIANE DA SILVA COSTA em 23/09/2025
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23/09/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 809a261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração da parte ré, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo.
Intimações às partes.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - B&M COMERCIO DE CULINARIA JAPONESA LTDA. -
09/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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09/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) B&M COMERCIO DE CULINARIA JAPONESA LTDA.
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09/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CELIANE DA SILVA COSTA
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09/09/2025 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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09/09/2025 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de B&M COMERCIO DE CULINARIA JAPONESA LTDA.
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08/09/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELIANE DA SILVA COSTA em 03/09/2025
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27/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/08/2025 13:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d6d2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por CELIANE DA SILVA COSTA em face da ré B&M COMERCIO DE CULINARIA JAPONESA LTDA E KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando as reclamadas solidariamente ao pagamento das parcelas deferidas na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, deduzindo-se as quantias pagas sob o mesmo título. Custas de R$400,00, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$20.000,00, sujeitas à complementação. Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - B&M COMERCIO DE CULINARIA JAPONESA LTDA. -
20/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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20/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) B&M COMERCIO DE CULINARIA JAPONESA LTDA.
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20/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CELIANE DA SILVA COSTA
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20/08/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/08/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CELIANE DA SILVA COSTA
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20/08/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a CELIANE DA SILVA COSTA
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08/08/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/07/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 15:53
Audiência una realizada (22/07/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100716-47.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: CELIANE DA SILVA COSTA RECLAMADO: B&M COMERCIO DE CULINARIA JAPONESA LTDA.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: CELIANE DA SILVA COSTA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 22/07/2025, 09:00h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CELIANE DA SILVA COSTA -
13/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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13/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) B&M COMERCIO DE CULINARIA JAPONESA LTDA.
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13/06/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
13/06/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) B&M COMERCIO DE CULINARIA JAPONESA LTDA.
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13/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CELIANE DA SILVA COSTA
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100716-47.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2025 23:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 23:15
Audiência una designada (22/07/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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