TRT1 - 0100092-60.2018.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/06/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 10:05
Iniciada a execução
-
28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a6092 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo (contante da Promoção de id 0261fc5), para fixar a quantia devida em R$ 15.344,94, atualizada até 05/10/2017 (data limite em virtude da recuperação judicial da Reclamada), nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 13.361,09 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 681,09 INSS Total: R$ 1.001,88 Custas de Conhecimento: R$ 300,88 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principal quanto ao valor atualizado do débito.
Prazo: 05 dias. 2) Decorrido o prazo, sem qualquer oposição, expeça-se certidão para habilitação do crédito total na recuperação judicial da Reclamada, devendo as partes fornecerem os dados necessários para tal habilitação (número do processo e Vara em que tramita a Recuperação Judicial; data do pedido e da decretação da Recuperação Judicial; dados do Administrador Judicial - nome, responsável e endereço – preferencialmente eletrônico). 3 - Após, sobreste-se o feito e aguarde-se novas deliberações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -
27/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
27/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VALERES DOS SANTOS
-
27/05/2025 15:10
Homologada a liquidação
-
16/05/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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12/05/2025 13:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/12/2024 18:17
Juntada a petição de Impugnação
-
28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
21/08/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VALERES DOS SANTOS
-
06/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/03/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de IVAN VALERES DOS SANTOS em 14/03/2024
-
14/03/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
27/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VALERES DOS SANTOS
-
27/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/10/2023 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de IVAN VALERES DOS SANTOS em 05/10/2023
-
28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
27/09/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) IVAN VALERES DOS SANTOS
-
27/09/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/09/2023 14:29
Iniciada a liquidação
-
26/09/2023 14:29
Transitado em julgado em 22/08/2023
-
31/08/2023 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2019 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de IVAN VALERES DOS SANTOS em 17/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/10/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
-
06/10/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) sem efeito suspensivo
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03/10/2019 11:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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03/10/2019 11:11
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
29/09/2019 00:58
Decorrido o prazo de ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 05/09/2019
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29/09/2019 00:58
Decorrido o prazo de IVAN VALERES DOS SANTOS em 05/09/2019
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05/09/2019 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/08/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 10:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
31/05/2019 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
28/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de IVAN VALERES DOS SANTOS em 27/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 27/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 23:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
10/05/2019 23:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IVAN VALERES DOS SANTOS
-
10/05/2019 23:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IVAN VALERES DOS SANTOS
-
21/01/2019 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
21/01/2019 17:09
Encerrada a conclusão
-
09/01/2019 09:09
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
09/10/2018 00:52
Decorrido o prazo de ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 08/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 00:52
Decorrido o prazo de IVAN VALERES DOS SANTOS em 08/10/2018 23:59:59
-
01/10/2018 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 02:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 02:28
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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25/09/2018 02:28
Convertido o julgamento em diligência
-
30/07/2018 16:08
Audiência instrução realizada (30/07/2018 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2018 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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26/07/2018 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2018 15:57
Audiência una realizada (24/07/2018 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2018 16:03
Audiência instrução redesignada (30/07/2018 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2018 13:36
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2018 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2018 16:42
Audiência una designada (24/07/2018 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2018 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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