TRT1 - 0100146-50.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO PAULO MISSIANO PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 18:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 18/08/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2025
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09/07/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:02
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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26/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ca1c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos do processo nº 0100146-50.2023.5.01.0047 consta, DECIDE a MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro-RJ, na reclamatória ajuizada por PEDRO PAULO MISSIANO PEREIRA DA SILVA em face de MSN LOGISTICA LTDA – ME e GR UPO CASAS BAHIA S.A., - REJEITAR as preliminares de ilegitimidade ad causam e de inépcia. - DECLARAR a extinção do feito sem resolução do mérito no que diz respeito ao pedido referente ao recolhimento previdenciário, contido na alínea “y” do rol de pedidos, na forma dos artigos 485, IV e 62 do CPC de 2015 c/c artigo 769 da CLT.
Quanto ao mérito julgar procedentes em parte os pedidos deduzidos na exordial, para não condenar a reclamada GR UPO CASAS BAHIA S.A., na responsabilidade subsidiária e condenar a reclamada, MSN LOGISTICA LTDA – ME, nas obrigações de FAZER E PAGAR, após o trânsito em julgado, conforme fundamentação da presente decisão, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na exordial, nos moldes dos artigos 141 e 492 do CPC/2015.
Defiro a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Defiro o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$3.661,91 (três mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MISSIANO PEREIRA DA SILVA
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25/06/2025 20:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 236,14
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25/06/2025 20:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO PAULO MISSIANO PEREIRA DA SILVA
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25/06/2025 20:20
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO PAULO MISSIANO PEREIRA DA SILVA
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13/06/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/06/2025 22:41
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 22:04
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:56
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7208f proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (05/06/2025 11:00) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MISSIANO PEREIRA DA SILVA
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28/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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27/05/2025 16:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:01
Audiência de instrução designada (05/06/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 16:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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11/06/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MISSIANO PEREIRA DA SILVA
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07/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/06/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 08:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 08:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/10/2023 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2023 09:56
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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28/08/2023 09:56
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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25/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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25/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MISSIANO PEREIRA DA SILVA
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25/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/08/2023 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (18/10/2023 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 14:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/09/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 12:28
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO PAULO MISSIANO PEREIRA DA SILVA
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10/03/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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10/03/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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10/03/2023 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 12:45
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO PAULO MISSIANO PEREIRA DA SILVA
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10/03/2023 12:45
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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10/03/2023 12:45
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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03/03/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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