TRT1 - 0100643-64.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA COSTA MENDONCA
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13/07/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA DA COSTA MENDONCA em 24/06/2025
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12/06/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960c454 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, para fins de limitação do período a ser liquidado e sua posterior execução, deve a reclamada comprovar nos autos, no prazo de 8 dias, a implementação nos contracheques das diferenças salariais deferidas pelo acórdão de ID a022a98, observando o PCCS 2017 e seus reflexos.
Deve ainda no mesmo prazo apresentar seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA COSTA MENDONCA -
27/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA COSTA MENDONCA
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27/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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27/05/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 11:15
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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16/05/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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06/04/2024 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2024 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2024 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALERIA DA COSTA MENDONCA sem efeito suspensivo
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13/02/2024 18:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2024
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17/01/2024 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA COSTA MENDONCA
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16/01/2024 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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16/01/2024 13:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALERIA DA COSTA MENDONCA
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16/01/2024 13:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALERIA DA COSTA MENDONCA
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10/11/2023 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/11/2023 16:03
Audiência de instrução realizada (08/11/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 19:35
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2023 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2023 09:06
Audiência de instrução designada (08/11/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 09:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/11/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/09/2023
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30/08/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA COSTA MENDONCA
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23/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/08/2023 10:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/11/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/05/2024 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 20:15
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (06/05/2024 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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