TRT1 - 0100012-57.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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14/08/2025 12:20
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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15/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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15/07/2025 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9a98b proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MORENO DE ANDRADE TRINDADE -
11/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MORENO DE ANDRADE TRINDADE
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11/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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11/06/2025 10:53
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 10:53
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUANA MORENO DE ANDRADE TRINDADE em 10/06/2025
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afa1039 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada LUANA MORENO DE ANDRADE TRINDADE contra HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, decido julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
DE FAZER: I.a) Anotar a data de rescisão contratual reconhecida neste julgado na CTPS da parte autora, fazendo a constar: - Data de Saída: 25/01/2025 (projetado, para todos os fins, 36 dias de aviso prévio indenizado).
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
Atingido o valor máximo sem cumprimento da obrigação pela reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação (art. 103, 104 e 105 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT), sem prejuízo da multa ora cominada (art. 39 da CLT), e sem fazer menção ao presente processo, emitindo para tanto certidão em separado.
I.b) Depositar FGTS faltante e a multa de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias.
A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais indenização de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
Após o trânsito em julgado, fica autorizada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento.
O inadimplemento da obrigação de depositar o FGTS mais a indenização compensatória ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente, sem prejuízo das multas ora fixadas.
II.
DE PAGAR: II.a) saldo salário de 20 dias; II.b) 36 dias de aviso prévio indenizado; II.c) férias simples do período aquisitivo de 2023/2024 e férias proporcionais do período aquisitivo de 23/08/2024 a 25/01/2025, ambas acrescidas do terço constitucional; II.d) 13° salário proporcional.
II.e) multa do art. 477 da CLT; II.f) indenização por danos morais (R$ 4.000,00); Autorizo a dedução de parcelas pagas a idêntico título.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 460,00, calculadas sobre R$ 23.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MORENO DE ANDRADE TRINDADE -
27/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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27/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MORENO DE ANDRADE TRINDADE
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27/05/2025 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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27/05/2025 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA MORENO DE ANDRADE TRINDADE
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27/05/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA MORENO DE ANDRADE TRINDADE
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21/05/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/05/2025 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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07/02/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) LUANA MORENO DE ANDRADE TRINDADE
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07/02/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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28/01/2025 14:33
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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14/01/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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