TRT1 - 0100062-68.2021.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e3949 proferido nos autos.
DESPACHO Com razão a ré. Cancele-se a audiência e devolvam-se os autos à origem para adoção das providências necessárias. rar RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - VIX LOGISTICA S/A -
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100062-68.2021.5.01.0031 RECLAMANTE: LEZER DA CONCEICAO BARBOSA RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A DESTINATÁRIO(S): LEZER DA CONCEICAO BARBOSA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 09/07/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID da reunião: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEZER DA CONCEICAO BARBOSA -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f2d09 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença líquida determino, inicialmente, o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para tentativa conciliatória.
Registre-se que o Reclamante já se manifestou quanto ao início da execução, caso não haja pagamento espontâneo, conforme Ata da Audiência Id.1724d5d.
Com o retorno dos autos, caso não haja composição, remetam-se os autos à Contadoria para adequação do julgado aos termos do Acórdão Id.923d340, que deu provimento ao Recurso da ré, para excluir a condenação referente ao adicional de insalubridade e a condenação da reclamada em honorários advocatícios.
Cumprido, intime-se a Reclamada, via Diário Eletrônico, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do CPC para pagar o crédito exequendo, no no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 1) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 2) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 3) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 4) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e, em caso de inclusão de pessoas físicas no polo passivo, intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado , além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 5) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 6) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEZER DA CONCEICAO BARBOSA -
29/05/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 12:08
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2024 21:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/12/2024 14:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/12/2024 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
14/11/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
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14/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/11/2024 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LEZER DA CONCEICAO BARBOSA
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21/10/2024 18:41
Não admitido o Recurso de Revista de LEZER DA CONCEICAO BARBOSA
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18/07/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIX LOGISTICA S/A em 17/07/2024
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17/07/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
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04/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LEZER DA CONCEICAO BARBOSA
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23/05/2024 12:37
Conhecido o recurso de LEZER DA CONCEICAO BARBOSA - CPF: *09.***.*76-02 e não provido
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23/05/2024 12:37
Conhecido o recurso de VIX LOGISTICA S/A - CNPJ: 32.***.***/0001-72 e provido
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09/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22/05/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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27/02/2024 10:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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20/12/2023 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/12/2023 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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13/10/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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