TRT1 - 0100837-06.2019.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb766d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BASILIO WEBER -
10/05/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 13:09
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 19:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2024 18:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2024 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BASILIO WEBER
-
04/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BASILIO WEBER
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04/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
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07/06/2024 08:18
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
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06/06/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/06/2024 10:23
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 16:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO BASILIO WEBER em 01/02/2024
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24/01/2024 14:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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21/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BASILIO WEBER
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19/12/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
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18/12/2023 17:56
Conhecido o recurso de RICARDO BASILIO WEBER - CPF: *35.***.*93-71 e provido em parte
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18/12/2023 17:56
Conhecido o recurso de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 e provido em parte
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25/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
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24/11/2023 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:17
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/11/2023 21:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 21:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
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11/10/2022 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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11/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO BASILIO WEBER em 10/10/2022
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11/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A em 10/10/2022
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28/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2022
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28/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
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26/09/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BASILIO WEBER
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21/09/2022 13:42
Anulada a(o) sentença / acórdão
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13/09/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA SUBSTABELECIMENTO. IBMEC)
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18/08/2022 16:17
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 10:00 14 - 09 - 2022 - SALA PRESENCIAL DGZFB - ÀS 10:00 ()
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05/07/2022 00:49
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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27/06/2022 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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18/06/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/06/2022
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17/06/2022 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 14:19
Incluído em pauta o processo para 29/06/2022 13:30 29 - 06 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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14/06/2022 22:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2021 20:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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28/09/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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