TRT1 - 0100805-53.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA. em 26/09/2025
-
26/09/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA.
-
17/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
-
17/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
17/09/2025 17:37
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
10/09/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/09/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
29/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91670eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito a preliminar de ausência de indicação dos valores dos pedidos.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA, em face de INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - cumprimento da obrigação de promover o depósito do valor faltante da multa de 40% na conta vinculada da autora, por meio de GFIP, sob pena de execução pelo importe equivalente.
Para fins de quantificação da diferença, o cálculo deverá apurar o valor total da multa de 40% sobre o somatório de todos os depósitos do FGTS do contrato, abatendo-se a quantia já recolhida a idêntico título.
Após a comprovação do recolhimento, a Secretaria promoverá a expedição de alvará para disponibilização do valor à autora; - pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal (excluídos os feriados), não cumuladas, bem como a integralidade daquelas laboradas nos feriados, durante todo o contrato, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de indenização equivalente ao período suprimido do intervalo intrajornada a cada dia de labor, com o adicional de 50%, durante todo o contrato, na forma do artigo 71, §4º, da CLT, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Indefiro o requerimento defensivo de limitação da condenação aos valores apontados por estimativa na peça de ingresso.
Determino a dedução das quantias adimplidas a idêntico título, na forma indicada no capítulo 5 desta sentença.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$200,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$150.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA. -
27/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA.
-
27/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
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27/08/2025 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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27/08/2025 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
-
27/08/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
-
21/07/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
17/07/2025 18:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100805-53.2023.5.01.0049 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos ofícios recebidos do Riocard, devendo manifestar-se em razões finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA -
30/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA.
-
30/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
-
30/06/2025 10:50
Expedido(a) ofício a(o) PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
-
25/06/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
-
18/06/2025 06:52
Expedido(a) ofício a(o) PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
-
17/06/2025 13:18
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f79c82 proferido nos autos.
Diante da petição de #id:e9ad454 e seus anexos, defiro a participação APENAS das testemunhas Vanda e Gunther de forma telepresencial, devendo todas as demais partes, advogados e testemunhas comparecerem de forma presencial.
Link para a participação das testemunhas: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631 e senha: 716950 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA -
16/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
-
16/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100805-53.2023.5.01.0049 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:ab3c09b, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA -
28/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA.
-
28/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
-
28/05/2025 13:37
Audiência de instrução designada (17/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 13:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 16:23
Juntada a petição de Impugnação
-
11/12/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 14:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2024 14:01
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA.
-
22/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
-
22/11/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/12/2024 15:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA. em 25/10/2024
-
30/08/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA.
-
23/08/2024 11:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA.
-
12/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
-
09/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
09/08/2024 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 15:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 12:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/02/2025 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 11:19
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 11:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/02/2025 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 14:33
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 14:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/08/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA. em 05/06/2024
-
22/03/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA.
-
22/03/2024 11:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA.
-
14/03/2024 11:54
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 11:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 13:20
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA
-
25/08/2023 13:20
Expedido(a) notificação a(o) INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA.
-
24/08/2023 15:45
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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