TRT1 - 0100902-89.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 12/09/2025
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09/09/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025
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21/08/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d807335 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:a54bd48 para fixar a condenação no valor total de R$ 1.115.692,89, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 1.004.123,60. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 111.569,29.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
20/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
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20/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/08/2025 08:24
Homologada a liquidação
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19/08/2025 20:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 26/06/2025
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23/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00c105 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se as partes a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, venham conclusos para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
09/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
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09/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/06/2025 13:33
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 13:33
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca572a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de BRUNO DOS SANTOS MACHADO, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.
Afastar a prescrição quinquenal.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os demais pedidos da inicial, para condenar o réu, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Devolução da quantia de R$641.929,00 (seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais), e pagamento de indenização, a título de danos morais, do valor de R$ 20.000,00.
A indenização por danos morais não enseja a incidência de imposto de renda, conforme jurisprudência uniforme do C.STJ.
Aplique-se a súmula 439 do TST no que couber.
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Deferida a gratuidade de justiça ao acionado.
Ademais, fixo honorários advocatícios devidos pelo reclamado ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida ao réu, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
Custas pelo réu de R$13.038,58, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$651.929,00, das quais fica dispensado em razão da gratuidade concedida.
Intimem-se as partes. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS MACHADO -
24/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
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24/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/05/2025 08:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.038,58
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24/05/2025 08:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BANCO DO BRASIL SA
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24/05/2025 08:05
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DOS SANTOS MACHADO
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19/03/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/03/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2024 10:22
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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06/12/2023 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/12/2023 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2023 15:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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01/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/10/2023 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2023 00:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2023 00:30
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
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19/06/2023 00:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 13.438,58)
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17/06/2023 02:11
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 16/06/2023
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02/06/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 01/06/2023
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31/05/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
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31/05/2023 19:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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31/05/2023 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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31/05/2023 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
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19/05/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/05/2023 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
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11/05/2023 07:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 10/05/2023
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05/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 04/05/2023
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03/05/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
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01/05/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/04/2023 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/04/2023 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
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17/04/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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17/04/2023 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.438,58
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17/04/2023 15:40
Declarada a decadência ou a prescrição
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10/01/2023 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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14/12/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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14/12/2022 13:41
Convertido o julgamento em diligência
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09/11/2022 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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08/11/2022 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/11/2022 11:01 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 07/10/2022
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08/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2022
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30/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
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29/09/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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27/09/2022 15:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2022 11:01 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 09/06/2022
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10/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2022
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02/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
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01/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/05/2022 16:50
Audiência de instrução realizada (18/05/2022 11:31 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (CONVITE 455)
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29/04/2022 00:24
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 28/04/2022
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29/04/2022 00:24
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2022
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19/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
-
18/04/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/04/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/02/2022 14:00
Audiência de instrução designada (18/05/2022 11:31 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2022 12:26
Audiência de instrução realizada (07/02/2022 11:01 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2021 08:39
Audiência de instrução designada (07/02/2022 11:01 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2021 18:47
Audiência de instrução realizada (04/11/2021 11:01 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2021 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO BB)
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03/11/2021 16:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQ. JUNTADA CARTA CONVITE TESTEMUNHAS BANCO RECLAMANTE)
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29/10/2021 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 28/10/2021
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29/10/2021 00:21
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2021
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26/10/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/10/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
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25/10/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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18/10/2021 18:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERIMENTO ADIAMENTO AUDIÊNCIA PRESENCIAL BANCO RECLAMANTE)
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18/10/2021 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação BANCO RECLAMANTE)
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20/02/2021 01:02
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 18/02/2021
-
20/02/2021 01:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2021
-
23/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
-
22/01/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/01/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
-
22/01/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/12/2020 14:06
Audiência de instrução designada (04/11/2021 11:01 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2020 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:22
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2020
-
28/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2020
-
25/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
-
24/11/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
24/11/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/11/2020 16:21
Audiência de instrução cancelada (09/12/2020 10:51 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/11/2020 18:02
Juntada a petição de Manifestação (BB informa que não concorda com audiêcia de Instrução telepresencial )
-
18/11/2020 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Advogada BB)
-
18/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
-
16/11/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/11/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/05/2020 12:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MACHADO
-
15/05/2020 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/04/2020 13:29
Audiência de instrução designada (09/12/2020 10:51:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2020 13:29
Audiência de instrução cancelada (28/04/2020 10:56:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/10/2019 13:53
Audiência instrução designada (28/04/2020 10:56 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2019 11:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2019
-
06/09/2019 11:01
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 27/08/2019
-
04/09/2019 06:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2019
-
04/09/2019 06:09
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 26/08/2019
-
16/08/2019 19:06
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
11/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
19/07/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
-
19/07/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 12:25
Audiência de instrução cancelada (23/07/2019 11:01:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/07/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
18/07/2019 11:24
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO PATRONO BB)
-
18/07/2019 10:23
Juntada a petição de Manifestação (RETIRADA DE SIGILO)
-
11/07/2019 09:43
Audiência de instrução designada (23/07/2019 11:01:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/05/2019 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/05/2019 11:21
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de audiência conjunta)
-
24/05/2019 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
19/01/2019 20:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/01/2019 10:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
16/07/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 13:18
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
28/06/2018 01:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2018 23:59:59
-
25/06/2018 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2018 06:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 06:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 14:38
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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11/04/2018 01:14
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MACHADO em 10/04/2018 23:59:59
-
03/04/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
-
03/04/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 13:30
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
08/02/2018 10:16
Audiência una realizada (06/02/2018 11:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2017 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2017 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/08/2017 11:28
Audiência una designada (06/02/2018 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/08/2017 14:09
Audiência una realizada (09/08/2017 14:45 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/06/2017 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2017
-
15/06/2017 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2017 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/04/2017 16:10
Audiência una designada (09/08/2017 14:45 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/04/2017 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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