TRT1 - 0100089-86.2020.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e04f1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Determino a realização de Audiência de conciliação presencial no dia 15/09/2025 às 10h05min, na 2ª Vara do Trabalho de Iraboraí, AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201.
Intimem-se. dtg ITABORAI/RJ, 11 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d70ca proferido nos autos.
Compareçam as partes na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Itaborai no dia 11/07/2025, às 14h, para anotação da CTPS do autor.
Após, remetam-se os autos para Contadoria.
ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4d490 proferido nos autos.
Nos termos da sentença transitada em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da parte autora.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 26 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO -
05/05/2025 16:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CIMALAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME em 02/05/2025
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11/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO
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10/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CIMALAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
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09/04/2025 08:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CIMALAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-50
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17/03/2025 15:11
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 EM MESA GZFB. ()
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04/03/2025 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO em 05/02/2025
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24/01/2025 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO
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17/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CIMALAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
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12/12/2024 22:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de CIMALAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-50
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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11/10/2024 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 17:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/09/2024 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO
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20/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CIMALAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
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20/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/09/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 20:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO em 17/09/2024
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10/09/2024 21:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO
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03/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CIMALAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
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30/08/2024 14:24
Conhecido em parte o recurso de CIMALAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-50 e não provido
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01/08/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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17/07/2024 06:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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12/06/2024 00:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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25/03/2024 15:20
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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14/03/2024 09:44
Declarada a incompetência
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14/03/2024 07:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/03/2024 07:59
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/03/2024 11:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/03/2024 16:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/03/2024 11:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO
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16/02/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MONTEIRO DE CARVALHO
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16/02/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CIMALAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
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16/02/2024 09:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/03/2024 11:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/02/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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12/02/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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11/02/2024 18:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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07/02/2024 19:02
Convertido o julgamento em diligência
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07/02/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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07/02/2024 12:15
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/10/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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