TRT1 - 0100223-35.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47bcf23 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:b8ba30c, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:6dbf68b , fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:abf7df9, em R$ 6.014,36 , conforme abaixo demonstrado: R$ 5.024,42 ao Autor; R$ 504,67 a título de Honorários Advocatícios devidos pelo 1º Réu; R$252,33 a título de Honorários Advocatícios devidos pelo 2º Réu; R$ 22,85 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$ 70,09 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$ 140,00 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento, isento o 2º Réu.
I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de agosto de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON FROES DE ABREU -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be4f73 proferido nos autos.
Renove-se a intimação da parte autora para liquidação do julgado, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON FROES DE ABREU -
09/04/2025 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/04/2025 21:15
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2023 13:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 28/11/2023
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28/11/2023 17:35
Juntada a petição de Contraminuta
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14/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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13/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON FROES DE ABREU
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13/11/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/10/2023
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10/10/2023 10:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MDC)
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06/09/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/09/2023 18:22
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/06/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC)
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08/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 07/06/2023
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08/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADAILTON FROES DE ABREU em 07/06/2023
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05/06/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
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26/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
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26/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/05/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/05/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON FROES DE ABREU
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25/05/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2023 13:38
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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27/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2023
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26/04/2023 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:04
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 11:00 ACCD ()
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28/03/2023 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/03/2023 14:34
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/02/2023
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07/11/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/11/2022 17:28
Determinada a requisição de informações
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04/11/2022 17:22
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/10/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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