TRT1 - 0100657-67.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 11:23
Registrada a exclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT
-
10/06/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/06/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec1711 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte ré a proceder com a comprovação dos recolhimentos previdenciários e IR, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, via SISBAJUD.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
15/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
15/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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12/05/2025 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 685,50)
-
12/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 685,50)
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31/03/2025 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUZINETH DA SILVA em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c23f858 proferida nos autos. TERMO DE JULGAMENTO Partes ausentes.
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para por fim na presente demanda.
Assim, HOMOLOGO o acordo de ID a637236, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 924, III, do CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte exequente está litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, conforme deferido no título exequendo. COTA PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA Os valores da cota previdenciária e imposto de renda deverão ser recolhidos conforme a planilha de ID 5844ecd. DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Custas de R$ 27,42, pela parte executada, isento.
Ante a homologação da avença, registro a parte executada no BNDT, constando a suspensão da exigibilidade da dívida.
Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.
INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE A PRESENTE DECISÃO.
DEVERÁ A PARTE RÉ COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e IMPOSTO DE RENDA EM GUIA PRÓPRIA, NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS O ADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO, SOB PENA DE IMEDIATA PENHORA ONLINE.
Após o cumprimento integral da avença, voltem conclusos para julgamento de extinção da execução.
E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUZINETH DA SILVA -
07/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
07/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETH DA SILVA
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07/03/2025 19:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
06/03/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/02/2025 10:17
Juntada a petição de Acordo
-
27/02/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 05/02/2025
-
25/11/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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11/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:24
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2024 12:36
Registrada a exclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT
-
27/09/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/09/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 07:56
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 28/08/2024
-
27/06/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4efdcd proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Homologo os cálculos ofertados pela contadoria sob ID 5844ecd, por acordes à res judicata, à exceção das custas pois a ré está isenta desta taxa diante da gratuidade de justiça que lhe fora deferida.2.- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.3.- Simultaneamente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para pagamento do quantum debeatur devidamente atualizado até a data do depósito, na forma do artigo 523 do CPC.Caso requerido pela executada, fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora e ao seu patrono deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.As custas, imposto de renda e cota previdenciária deverão ser recolhidas, respectivamente, em GRU e DARF, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.4.- Caso ocorra o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, sem que tenha havido a garantia do juízo, inclua-se a ré no BNDT, sem a garantia do débito.
OBSERVE A SECRETARIA.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
24/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETH DA SILVA
-
24/06/2024 13:35
Homologada a liquidação
-
24/06/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 15/05/2024
-
07/05/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
02/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETH DA SILVA
-
14/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/03/2024 13:34
Iniciada a execução
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14/03/2024 13:33
Transitado em julgado em 08/03/2024
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14/03/2024 13:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2023 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/08/2023 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
01/08/2023 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUZINETH DA SILVA sem efeito suspensivo
-
31/07/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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21/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 20/07/2023
-
13/07/2023 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
06/07/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETH DA SILVA
-
06/07/2023 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUZINETH DA SILVA
-
03/07/2023 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
07/06/2023 16:25
Encerrada a conclusão
-
31/05/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
29/05/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 03:57
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 23/05/2023
-
20/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
19/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
19/05/2023 08:18
Encerrada a conclusão
-
18/05/2023 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
17/05/2023 20:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
09/05/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETH DA SILVA
-
09/05/2023 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,97
-
09/05/2023 16:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUZINETH DA SILVA
-
09/05/2023 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUZINETH DA SILVA
-
09/05/2023 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
14/04/2023 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
14/04/2023 09:11
Encerrada a conclusão
-
14/04/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
13/04/2023 10:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/04/2023 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/04/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 18:01
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2023 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 29/03/2023
-
16/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUZINETH DA SILVA em 15/03/2023
-
08/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
07/03/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETH DA SILVA
-
07/02/2023 14:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/04/2023 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
31/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
22/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2022
-
11/11/2022 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
-
26/10/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2022 11:47
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUZINETH DA SILVA em 05/10/2022
-
28/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 15:09
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETH DA SILVA
-
27/09/2022 11:11
Concedida a tutela provisória de evidência de LUZINETH DA SILVA
-
27/09/2022 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
-
26/09/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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