TRT1 - 0100591-73.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100591-73.2024.5.01.0034 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800301159300000126507055?instancia=2 -
07/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 11:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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07/08/2025 11:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.800,00)
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06/08/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BERNARDO GRIBEL LIMAVERDE sem efeito suspensivo
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01/08/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/08/2025 08:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO GRIBEL LIMAVERDE
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24/07/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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23/07/2025 19:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/07/2025
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22/07/2025 09:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 15:55
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 9548af6) para Manifestação
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18/07/2025 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 489f00a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração aviados, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado, impondo à embargante multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 793-B, VII da CLT.
Intimem-se as partes.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO GRIBEL LIMAVERDE
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08/07/2025 19:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/07/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/07/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2025
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26/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a95439 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão à magistrada vinculada - Dra NAJLA RODRIGUES ABBUDE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO GRIBEL LIMAVERDE -
24/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO GRIBEL LIMAVERDE
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24/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/06/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc440e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por BERNARDO GRIBEL LIMAVERDE e em face da reclamada GRUPO CASAS BAHIA S.A.: 1) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e a prejudicial de prescrição parcial. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar diferenças de comissões a título de venda de mercadorias e serviços realizadas a prazo apenas no cartão de crédito, cuja média mensal ora fixo em 10% das vendas do autor, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%.
Observando-se a integração do RSR, acrescido das diferenças de comissões, na base de cálculo dos referidos reflexos.
A venda mensal do autor deve ser apurada conforme os valores indicados nos extratos de vendas de produtos, seguros e serviços (ids: b6c6291) e extrato mercantil (id: 6717420); b. pagar diferenças de comissões a título de venda de mercadorias e de serviços, observando-se os valores descritos nos extratos de estorno de id: 52fb58e, cuja média duodecimal apurada através destes extratos deve ser observada durante todo o período contratual e refletir em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%.
Observando-se a integração do RSR, acrescido das diferenças de comissões, na base de cálculo dos referidos reflexos.
Os valores estornados a título de trocas não devem compor a média duodecimal; c. pagar diferença de Prêmio Estímulo no importe médio de 20% mensal sobre a totalidade das vendas mensais de produtos e serviços a partir de 02/07/2019, considerando-se que o autor alcançou mais de 110% e menos de 130% da meta de venda de produtos e serviços no período imprescrito.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que devidamente comprovados nos autos. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$1.800,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$90.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO GRIBEL LIMAVERDE -
10/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO GRIBEL LIMAVERDE
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10/06/2025 07:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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10/06/2025 07:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BERNARDO GRIBEL LIMAVERDE
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10/06/2025 07:32
Concedida a gratuidade da justiça a BERNARDO GRIBEL LIMAVERDE
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17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025
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12/05/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/05/2025 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 20:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/04/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/04/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO GRIBEL LIMAVERDE
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15/04/2025 13:26
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 18:01
Juntada a petição de Impugnação
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25/10/2024 14:28
Audiência de instrução designada (15/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 12:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 11:07
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO GRIBEL LIMAVERDE
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06/06/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/06/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 12:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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