TRT1 - 0100588-41.2022.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:43
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2025 10:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/06/2025 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIEIRA MOVEIS MARCENARIA LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA COSTA em 06/06/2025
-
26/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb125c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO OLIVEIRA DA COSTA -
24/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
24/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO OLIVEIRA DA COSTA
-
24/05/2025 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/05/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/05/2025 15:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/05/2025 15:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/05/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 15:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/05/2025 15:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/09/2024 07:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/09/2024 07:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2024 07:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2024 07:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2024 07:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2024 07:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/10/2023 11:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/10/2023 11:47
Homologada a liquidação
-
31/10/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/10/2023 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/10/2023 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/10/2023 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/10/2023 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/10/2023 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/10/2023 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/06/2023 15:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/06/2023 15:29
Iniciada a liquidação
-
30/06/2023 15:29
Transitado em julgado em 28/06/2023
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27/06/2023 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/06/2023 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO OLIVEIRA DA COSTA
-
27/06/2023 15:51
Homologada a Transação
-
27/06/2023 15:51
Audiência de instrução realizada (27/06/2023 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIEIRA MOVEIS MARCENARIA LTDA em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA COSTA em 09/06/2023
-
01/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
30/05/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO OLIVEIRA DA COSTA
-
30/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/05/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
17/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO OLIVEIRA DA COSTA
-
17/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
17/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO OLIVEIRA DA COSTA
-
03/05/2023 15:08
Audiência de instrução designada (27/06/2023 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/05/2023 15:08
Audiência de instrução cancelada (27/06/2023 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2023 13:52
Audiência de instrução designada (27/06/2023 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIEIRA MOVEIS MARCENARIA LTDA em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA COSTA em 07/11/2022
-
26/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 07:28
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
25/10/2022 07:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO OLIVEIRA DA COSTA
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25/10/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA COSTA em 20/10/2022
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20/10/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (PET. DE INFORMAÇÃO)
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03/10/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
28/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 07:38
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
27/09/2022 07:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO OLIVEIRA DA COSTA
-
27/09/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/09/2022 14:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/09/2022 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIEIRA MOVEIS MARCENARIA LTDA em 09/09/2022
-
09/08/2022 10:55
Expedido(a) notificação a(o) VIEIRA MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
08/08/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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