TRT1 - 0101127-13.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b9ac0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte ré.
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA -
23/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA
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23/06/2025 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLIM ENGENHARIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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09/06/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA em 06/06/2025
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06/06/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c968c7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA em face de CLIM ENGENHARIA LTDA - ME, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar o réu, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Determino que, após o trânsito em julgado, a empregadora proceda aos apontamentos na CTPS do autor, devendo constar a função de marteleteiro, e salário mensal de R$2.413,62, da admissão até 28/02/2023, conforme CCT 2022/2023 e de R$2.662,00, de 01/03/2023 até a dispensa.
Intimem-se as partes oportunamente.
Não cumprida a obrigação de fazer, a Secretaria da Vara procederá às anotações na CTPS do obreiro; b) Pagamento de diferenças salariais, devendo haver repercussões nas parcelas salariais dos contracheques e do TRCT, conforme as normas coletivas adunadas; c) Pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 20%.
Quanto à base de cálculo do percentual, esta será o salário mínimo.
Devidos os reflexos nas férias, trezenos, FGTS+40%, e demais verbas salariais e resilitórias, constantes nos contracheques e no TRCT.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$500,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10%, sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Honorários periciais pelo réu, no valor de R$3.750,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLIM ENGENHARIA LTDA - ME -
24/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CLIM ENGENHARIA LTDA - ME
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24/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA
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24/05/2025 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/05/2025 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA
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24/05/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA
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01/04/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 15:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 10:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLIM ENGENHARIA LTDA - ME em 09/09/2024
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10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA em 09/09/2024
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05/09/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CLIM ENGENHARIA LTDA - ME
-
29/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA
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29/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/08/2024 15:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 10:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 11:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2024 09:48 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA em 06/08/2024
-
06/08/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CLIM ENGENHARIA LTDA - ME
-
26/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA
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26/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
26/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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23/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 22/07/2024
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22/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 21/06/2024
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17/06/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:41
Decorrido o prazo de CLIM ENGENHARIA LTDA - ME em 28/05/2024
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29/05/2024 03:41
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA em 28/05/2024
-
21/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CLIM ENGENHARIA LTDA - ME
-
18/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA
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18/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
17/05/2024 20:01
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 15/05/2024
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10/05/2024 01:26
Decorrido o prazo de CLIM ENGENHARIA LTDA - ME em 09/05/2024
-
02/05/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
29/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLIM ENGENHARIA LTDA - ME
-
29/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA
-
29/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
29/04/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 26/04/2024
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17/04/2024 08:27
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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16/04/2024 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/04/2024 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/04/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 10:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/08/2024 09:48 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2024 09:34 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 14:07
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) FABIO CORREA GANGONI
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01/12/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) CLIM ENGENHARIA LTDA - ME
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01/12/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA TEIXEIRA
-
01/12/2023 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2024 09:34 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/11/2023 08:26
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/03/2024 09:41 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 20:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/03/2024 09:41 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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