TRT1 - 0100100-70.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA em 18/08/2025
-
06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA em 05/08/2025
-
01/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA
-
31/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA
-
31/07/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/07/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/07/2025 14:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.142,56)
-
28/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA
-
25/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA
-
25/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a4ca4 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Indefere-se o pagamento dos encargos fiscais na forma do art. 916 do CPC, certo que a ré possuía ciência da forma do pagamento com a homologação do acordo de Id 4d9cd44, desde 21/02/2024.
No entanto, defere-se o pagamento do valor remanescente da cota previdenciária em mais 02 parcelas, devendo comprovar o pagamento da 1ª parcela até 04/08/2025 e a segunda, até 04/09/2025.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA -
03/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA
-
03/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/06/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA em 24/06/2025
-
11/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1bdee proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que, até a presente data, não houve a comprovação do recolhimento das custas processuais (R$ 200,00) e da cota previdenciária (R$ 4.126,84), intime-se a ré a efetuar o pagamento dos valores supracitados, através de GRU e DARF (código 6092), no prazo de 15 dias, SOB PENA DE INCLUSÃO NO BNDT e BLOQUEIO ATRAVÉS DO SISBAJUD .
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA -
10/06/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA
-
10/06/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA
-
10/06/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/06/2025 14:54
Iniciada a execução
-
09/06/2025 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,80)
-
09/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.160,94)
-
16/04/2024 15:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/04/2024 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/04/2024 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/03/2024 12:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/03/2024 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/03/2024 12:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/03/2024 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA em 01/03/2024
-
23/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA
-
21/02/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA
-
21/02/2024 16:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 32.412,14)
-
21/02/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/02/2024 14:13
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
02/02/2024 16:49
Juntada a petição de Acordo
-
17/01/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA
-
16/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA
-
16/01/2024 13:50
Homologada a liquidação
-
12/01/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/12/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA
-
20/11/2023 19:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA
-
31/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/10/2023 16:04
Iniciada a liquidação
-
31/10/2023 16:04
Transitado em julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA em 20/10/2023
-
06/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA
-
04/10/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA
-
04/10/2023 23:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
04/10/2023 23:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA
-
31/08/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/07/2023 23:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/07/2023 12:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2023 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/07/2023 15:21
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:38
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ ALMEIDA DE PAULA
-
11/04/2023 11:38
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDETE DA CONCEICAO LIRA
-
08/02/2023 14:19
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2023 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
07/02/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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