TST - 0100501-62.2021.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO
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11/08/2025 11:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO em 15/07/2025
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14/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
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04/07/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/06/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO
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16/06/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a62e89 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias (por DJEN e POSTAL), com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, renove-se a sua intimação via POSTAL, por 30 dias, ciente que, novamente inerte, será sobrestado o curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO -
11/06/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO
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11/06/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/06/2025 14:10
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 14:10
Transitado em julgado em 29/05/2025
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04/06/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2022 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 17/08/2022
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11/08/2022 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões ((Pipek) Contrarrazões de Recurso Adesivo Cliente)
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06/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO em 05/08/2022
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04/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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02/08/2022 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO sem efeito suspensivo
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02/08/2022 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a IGOR FONSECA RODRIGUES
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01/08/2022 20:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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01/08/2022 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO em 25/07/2022
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21/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO
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20/07/2022 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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15/07/2022 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/07/2022 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário ((Pipek) Recurso Ordinário)
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06/07/2022 01:36
Decorrido o prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:36
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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05/07/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO
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05/07/2022 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/07/2022 16:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO
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01/07/2022 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/06/2022 18:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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29/06/2022 11:13
Juntada a petição de Razões Finais ((Pipek) Razões Finais Cliente)
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21/06/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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19/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO
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19/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/06/2022 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/06/2022 19:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2022 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2022 19:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/06/2022 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO em 14/09/2021
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14/09/2021 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rcte informando emails)
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14/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
-
12/09/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO
-
10/09/2021 13:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2022 09:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2021 11:53
Juntada a petição de Manifestação ((Pipek) Manifestação ao despacho)
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04/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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03/09/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO
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03/09/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO em 06/08/2021
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06/08/2021 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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06/08/2021 13:11
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA, PROVAS E AIJ VIRTUAL)
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31/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 30/07/2021
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16/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 14:13
Juntada a petição de Manifestação ((Pipek) Provas a produzir)
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14/07/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS DE CASTRO
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14/07/2021 17:32
Juntada a petição de Contestação ((Pipek) Contestação)
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13/07/2021 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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24/06/2021 09:10
Expedido(a) notificação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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24/06/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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21/06/2021 07:39
Redistribuído por sorteio por suspeição
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21/06/2021 02:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/06/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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