TRT1 - 0100569-94.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HUGO AMARAL DE SOUZA em 06/06/2025
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26/05/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb50fa proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: HUGO AMARAL DE SOUZA RECORRIDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DECISÃO PJe 1.
Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o Egrégio STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da” repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. 2.
Por oportuno, há de se destacar trecho da matéria publicada na página do STF na Internet, em 14/04/2025: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, e entregas de imóveis por motoboys (grifei) - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/. 3.
Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego. 4.
Assim, em observância do que consta acima, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do Egrégio STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. 5.
Dê-se ciência às partes. (efj/ls) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS -
24/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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24/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) HUGO AMARAL DE SOUZA
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24/05/2025 09:27
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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14/05/2025 18:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/05/2025 18:40
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 18:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/05/2025 16:59
Retirado de pauta o processo
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14/05/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 16:38
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sessão Presencial 14 05 2025 CJC ()
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13/02/2025 18:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/02/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/05/2024 09:28
Retirado de pauta o processo
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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29/04/2024 21:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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20/02/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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