TRT1 - 0100143-71.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7003920 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID b2df191.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID b2df191, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 30 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo já considerar a desconsideração da personalidade jurídica e/ou fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS BITENCOURT GOMES -
16/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS BITENCOURT GOMES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MC FACHADA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/06/2025
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30/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100143-71.2023.5.01.0055 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: MC FACHADA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CARLOS BITENCOURT GOMES, MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: CARLOS BITENCOURT GOMES, MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA, MC FACHADA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante para deferir o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT.
Mantido o valor da condenação e das custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - MC FACHADA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP -
29/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MC FACHADAS ENGENHARIA LTDA
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29/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BITENCOURT GOMES
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29/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MC FACHADA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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09/05/2025 08:13
Conhecido o recurso de CARLOS BITENCOURT GOMES - CPF: *29.***.*20-52 e provido em parte
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09/05/2025 08:13
Conhecido o recurso de MC FACHADA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-92 e não provido
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15/04/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07/05/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/03/2025 10:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/03/2025 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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18/12/2024 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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27/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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