TRT1 - 0100105-36.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de HELEN CRISTINA NUNES em 23/09/2025
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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12/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) HELEN CRISTINA NUNES
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12/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELEN CRISTINA NUNES em 11/09/2025
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04/09/2025 03:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ebbed proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.d831374, para fixar em R$ 498.166,49 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 426.508,95 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 48.927,58 (+) Honorários Advocatícios R$ 21.735,62 (+) Custas Judiciais R$ 994,34 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELEN CRISTINA NUNES -
19/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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19/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) HELEN CRISTINA NUNES
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19/08/2025 17:24
Homologada a liquidação
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19/08/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 07/08/2025
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22/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 18/07/2025
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07/07/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d0125 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, quanto à obrigação de anotação da CTPS, designo o dia 11/07/25, às 11:30 horas, para comparecimento das partes à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID -
02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HELEN CRISTINA NUNES
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02/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/07/2025 14:26
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 14:26
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de HELEN CRISTINA NUNES em 30/06/2025
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13/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3803ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por HELEN CRISTINA NUNES para condenar a reclamada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUIZ REID ao pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio de 42 dias; b) férias integrais e em dobro dos períodos aquisitivos de 2018/2019 e 2019/2020 e férias integrais simples do período aquisitivo de 2020/2021, todas acrescidas de 1/3; c) Férias proporcionais de 2021/2022 (4/12); d) 13º salário integral dos anos de 2018, 2019 e 2020; e) 13º salário proporcional de 2021 (4/12); f) FGTS 8% + 40% de todo o período contratual; g) multa do artigo 477 da CLT. h) horas extras excedentes da 08ª diária e 44ª semanal, considerando a jornada de segunda a sexta das 12h30 às 21h30, com dois sábados por mês de 9h30 às 18h30 e um domingo no mês de 18h às 21h00 e, no período de 17/03/2020 até 08/2020, a jornada de segunda a sexta das 12h30 às 21h30, sem trabalho aos finais de semana; i) indenização pelo intervalo intrajornada suprimido de 30 minutos (0,5 hora) no labor realizado de segunda a sábado (com 02 sábados no mês), no interregno de 01/01/2017 a 22/03/2021, com exceção do período de 17/03/2020 até 08/2020 quando a jornada ocorreu de segunda a sexta-feira. j) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Determino que o reclamado proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, devendo constar o vínculo de emprego como Diretora Administrativa Financeira, no período de 01/01/2017 a 03/05/2021 (considerando a projeção do aviso prévio – OJ nº 82 da SDI-1 do TST), com salário equivalente a R$ 7.845,59.
Em caso de omissão da ré, deverá a Secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Caso não efetuada a anotação, deverá a Vara proceder à retificação, conforme artigo 39 da CLT.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante.
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 70.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID -
11/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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11/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) HELEN CRISTINA NUNES
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11/06/2025 07:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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11/06/2025 07:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELEN CRISTINA NUNES
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11/06/2025 07:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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11/06/2025 07:20
Concedida a gratuidade da justiça a HELEN CRISTINA NUNES
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11/06/2025 06:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: fddce1d) para Contestação
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15/04/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/04/2025 21:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/04/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/12/2024 18:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/12/2024 18:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/04/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/12/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/11/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/11/2024 09:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/11/2024 09:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 16:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2024 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 16:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/11/2024 12:36 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2024 12:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/11/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2024 12:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/04/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/11/2024 08:45
Juntada a petição de Impugnação
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21/11/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 10/09/2024
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11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de HELEN CRISTINA NUNES em 10/09/2024
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04/09/2024 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
-
30/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HELEN CRISTINA NUNES
-
30/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
30/08/2024 09:41
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 09:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2024 09:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/11/2024 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
30/08/2024 09:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/08/2024 16:40
Convertido o julgamento em diligência
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23/05/2024 00:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/05/2024 15:15
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/05/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de HELEN CRISTINA NUNES em 20/03/2024
-
13/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
-
12/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HELEN CRISTINA NUNES
-
12/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
11/03/2024 19:46
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/03/2024 19:46
Audiência una por videoconferência cancelada (21/05/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de HELEN CRISTINA NUNES em 07/02/2024
-
30/01/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
27/01/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
-
27/01/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) HELEN CRISTINA NUNES
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27/01/2024 17:42
Encerrada a conclusão
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27/01/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/01/2024 17:38
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 26/01/2024
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27/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de HELEN CRISTINA NUNES em 26/01/2024
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19/12/2023 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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15/12/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) HELEN CRISTINA NUNES
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15/12/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/12/2023 17:10
Convertido o julgamento em diligência
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09/11/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/11/2023 09:35
Audiência una realizada (07/11/2023 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/11/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:31
Decorrido o prazo de HELEN CRISTINA NUNES em 25/07/2023
-
18/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
-
17/07/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HELEN CRISTINA NUNES
-
17/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
17/07/2023 14:56
Audiência una designada (07/11/2023 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/07/2023 14:56
Audiência una cancelada (18/07/2023 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/07/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 28/06/2023
-
17/06/2023 02:34
Decorrido o prazo de HELEN CRISTINA NUNES em 15/06/2023
-
14/06/2023 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2023 12:15
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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06/06/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) HELEN CRISTINA NUNES
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06/06/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
05/06/2023 13:36
Audiência una designada (18/07/2023 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/06/2023 13:36
Audiência una cancelada (18/07/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID em 22/05/2023
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11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de HELEN CRISTINA NUNES em 10/05/2023
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03/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL LUIZ REID
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30/04/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HELEN CRISTINA NUNES
-
15/02/2023 18:51
Audiência una designada (18/07/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/02/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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