TRT1 - 0101726-60.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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29/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dec4a5 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:664bd1e, recebo o recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALINE MAIA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/08/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/08/2025 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 12:56
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7dba6 proferida nos autos. Considerando-se a interposição de agravo de instrumento pelo(a) reclamado(a), ao(à)(s) agravado(a)(s) para contraminuta no prazo legal, devendo ainda apresentar contrarrazões ao recurso ordinário cujo seguimento foi negado, nos termos do art. 897, § 6º da CLT.
Após o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 31 de julho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MAIA DE ALMEIDA -
31/07/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAIA DE ALMEIDA
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31/07/2025 23:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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31/07/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/07/2025 18:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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07/07/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5da81b2 proferida nos autos. A comprovação da filantropia apta a justificar a isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 10 da CLT deve ser feita através da juntada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) concedido à pessoa jurídica pelo órgão competente para tal, não bastando a mera juntada de seus estatutos prevendo a ausência de fins lucrativos.
Ademais, a concessão da gratuidade de Justiça às pessoas jurídicas pressupõe a efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com os custos do processo, nos termos do art. 790, § 4º da CLT.
Destarte, considerando-se que a reclamada não juntou os documentos aptos à comprovação de que se trata de entidade beneficente da assistência social (CEBAS), e muito menos que não possui condições de arcar com os custos do processo, indefiro-lhe a gratuidade de Justiça pleiteada e nego seguimento ao recurso ordinário interposto, por deserto.
Notifique-se a recorrente para ciência da presente decisão. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de julho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2025 12:06
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/06/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALINE MAIA DE ALMEIDA em 06/06/2025
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29/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4504a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de pagamento da multa do artigo 467 da CLT e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por ALINE MAIA DE ALMEIDA em face de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.6, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MAIA DE ALMEIDA -
24/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAIA DE ALMEIDA
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24/05/2025 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/05/2025 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE MAIA DE ALMEIDA
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24/05/2025 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE MAIA DE ALMEIDA
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20/02/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINE MAIA DE ALMEIDA em 13/02/2025
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29/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAIA DE ALMEIDA
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28/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/01/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAIA DE ALMEIDA
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19/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALINE MAIA DE ALMEIDA em 12/12/2024
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28/11/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAIA DE ALMEIDA
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22/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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02/10/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 01/10/2024
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01/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAIA DE ALMEIDA
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17/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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17/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAIA DE ALMEIDA
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16/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 30/08/2024
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30/08/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAIA DE ALMEIDA
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28/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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23/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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22/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 21/08/2024
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21/08/2024 15:09
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAIA DE ALMEIDA
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20/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/08/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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06/08/2024 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALINE MAIA DE ALMEIDA em 02/08/2024
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19/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MAIA DE ALMEIDA
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18/07/2024 14:35
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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02/12/2023 15:52
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2023 15:52
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MAIA DE ALMEIDA
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27/11/2023 11:47
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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03/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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