TRT1 - 0101749-06.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUANA DE ABREU MUZY em 12/09/2025
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01/09/2025 20:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0101749-06.2023.5.01.0421 RECLAMANTE: LUANA DE ABREU MUZY RECLAMADO: INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUANA DE ABREU MUZY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de id 8bb6b37 bem como a certidão id #id:b557159 , em 8 dias, nos termos do despacho id 296e69f .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de agosto de 2025.
AUREA MARIA XAVIER PEREIRA GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DE ABREU MUZY -
29/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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29/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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29/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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29/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE ABREU MUZY
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21/08/2025 15:29
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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05/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 04/08/2025
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05/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 04/08/2025
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04/08/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUANA DE ABREU MUZY em 25/07/2025
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18/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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17/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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17/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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17/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE ABREU MUZY
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17/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/06/2025 01:41
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE ABREU MUZY
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12/06/2025 17:31
Expedido(a) ofício a(o) LUANA DE ABREU MUZY
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12/06/2025 07:48
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 07:48
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUANA DE ABREU MUZY em 06/06/2025
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26/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d688c32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por LUANA DE ABREU MUZY em face de INDÚSTRIA FRONTINENSE DE LATEX S.A., ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME e RAGUIAR COBRANÇAS, CADASTROS E ALIMENTAÇÃO/ BUFÊ LTDA, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.7, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pelas reclamadas de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA - ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME -
24/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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24/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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24/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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24/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE ABREU MUZY
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24/05/2025 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/05/2025 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA DE ABREU MUZY
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24/05/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA DE ABREU MUZY
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26/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/02/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUANA DE ABREU MUZY em 16/08/2024
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17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 16/08/2024
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17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 16/08/2024
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08/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA FERREIRA DA SILVA
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07/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE ABREU MUZY
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07/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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07/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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07/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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07/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DE ABREU MUZY
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07/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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07/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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07/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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01/08/2024 16:15
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2024 12:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/08/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/11/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/07/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/07/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/07/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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02/12/2023 15:43
Expedido(a) notificação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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02/12/2023 15:43
Expedido(a) notificação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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02/12/2023 15:43
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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02/12/2023 15:43
Expedido(a) notificação a(o) LUANA DE ABREU MUZY
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27/11/2023 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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