TRT1 - 0100248-98.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
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10/09/2025 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.880,41)
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS R. FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP em 04/09/2025
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15/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS R. FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP
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12/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
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05/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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01/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100248-98.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: WILVERSON MEIRELES DE DEUS RECLAMADO: MARCOS R.
FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): WILVERSON MEIRELES DE DEUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de id 71c4cc8, bem como para indicar em petição os sócios da sociedade da qual deseja a execução.
Prazo de 10 dias As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE, observando o disposto abaixo: "Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Art. 14.
As petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Parágrafo único.
Fica dispensada a certificação da juntada, pelo usuário interno, nas hipóteses do caput deste artigo. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) § 1º Na exclusão de petição incidental dever-se-á tornar indisponível todo o documento a ela anexado. § 2º Sendo a exclusão de que trata este artigo referente à petição cujo tipo gere movimento estatístico, deverá ser precedida de pronunciamento do magistrado, com o registro do movimento correspondente à solução dada ao incidente ou recurso. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
DIEGO LASO FONSECA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILVERSON MEIRELES DE DEUS -
30/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
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23/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
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22/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/06/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf16d9f proferido nos autos.
DESPACHO Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILVERSON MEIRELES DE DEUS -
11/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
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11/06/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/06/2025 15:30
Registrada a inclusão de dados de MARCOS R. FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2025 09:56
Iniciada a execução
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26/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS R. FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP em 19/03/2025
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25/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS R. FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP
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11/02/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
-
03/02/2025 08:05
Homologada a liquidação
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31/01/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/11/2024 09:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS R. FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP em 06/11/2024
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21/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS R. FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP
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21/10/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS R. FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP em 18/10/2024
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26/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS R. FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP
-
24/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/09/2024 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
-
03/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/09/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
-
26/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
-
20/08/2024 13:46
Expedido(a) alvará a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
-
09/08/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
-
06/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
26/07/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 15:49
Expedido(a) ofício a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
-
24/07/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/07/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILVERSON MEIRELES DE DEUS em 15/07/2024
-
05/07/2024 17:45
Expedido(a) ofício a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
-
05/07/2024 11:04
Expedido(a) ofício a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
-
20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
-
12/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/06/2024 13:36
Iniciada a liquidação
-
12/06/2024 13:36
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:36
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 11/06/2024
-
10/06/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS R. FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP em 04/06/2024
-
18/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de WILVERSON MEIRELES DE DEUS em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de WILVERSON MEIRELES DE DEUS em 17/05/2024
-
07/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS R. FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP
-
06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
-
06/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
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06/05/2024 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
06/05/2024 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILVERSON MEIRELES DE DEUS
-
28/02/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
28/02/2024 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/02/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS R. FREIRE MACHADO PAISAGISMO - EPP
-
12/01/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) WILVERSON MEIRELES DE DEUS
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11/04/2023 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/02/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 09:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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