TRT1 - 0100081-17.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
13/08/2025 17:25
Iniciada a execução
-
05/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINA MACHADO DOS SANTOS em 01/08/2025
-
10/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf63d9 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 38.687,09 Imposto sobre Renda R$ 473,69 Contribuição Previdenciária R$ 9.235,35 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 4.135,78 Custas R$ 1.313,30 TOTAL GERAL R$ 53.845,21 Honorários advocatícios devidos ao patrono da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade: R$ 4.907,68 (base de cálculo: R$ 46.784,22.
Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 53.845,21.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MACHADO DOS SANTOS -
09/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
09/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MACHADO DOS SANTOS
-
09/07/2025 13:02
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/07/2025 11:20
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 11:20
Transitado em julgado em 11/06/2025
-
04/07/2025 11:48
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 27/06/2025
-
11/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100081-17.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: CAROLINA MACHADO DOS SANTOS RECLAMADO: MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA -
10/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
05/06/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e3652 proferida nos autos.
Vistos.
Considerando que a correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, mediante petição do interessado ou de ofício, mesmo após o trânsito em julgado, defiro o requerimento #id:47b1a25 para incluir no dispositivo da sentença #id:01514b5 a condenação em honorários advocatícios constante da fundamentação, nos seguintes termos: "Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10%, sendo os devidos pela ré calculados na forma da OJ 348 da SDI-1 do TST e os devidos pelo autor sobre a soma dos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade do seu pagamento, nos termos da decisão proferida na ADI 5.766 pelo C.
Supremo Tribunal Federal." Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença #id:01514b5, complementada pela presente decisão com correção de erro material e inclusão da condenação em honorários advocatícios prevista na fundamentação, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MACHADO DOS SANTOS
-
28/05/2025 13:46
Proferida decisão
-
28/05/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINA MACHADO DOS SANTOS em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
15/04/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MACHADO DOS SANTOS
-
15/04/2025 00:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/04/2025 00:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINA MACHADO DOS SANTOS
-
15/04/2025 00:45
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA MACHADO DOS SANTOS
-
13/03/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
17/02/2025 09:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 15:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 15:26
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2024 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 20:30
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINA MACHADO DOS SANTOS em 25/03/2024
-
05/03/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
15/02/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MACHADO DOS SANTOS
-
15/02/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MACHADO DOS SANTOS
-
15/02/2024 13:06
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101399-27.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renee de Souza Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 13:37
Processo nº 0100117-93.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Carnauba de Menezes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2024 16:56
Processo nº 0100246-44.2018.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Jose dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 17:11
Processo nº 0101290-97.2016.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adelino Goncalves Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2016 10:57
Processo nº 0101079-65.2023.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 18:28