TRT1 - 0101481-58.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/09/2025 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 15:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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27/08/2025 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/08/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/08/2025 14:12
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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27/08/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO ARAGAO DA NOBREGA
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27/08/2025 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/08/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101481-58.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: EDUARDO ARAGAO DA NOBREGA RECLAMADO: VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Vista às partes do laudo pericial.
Prazo de 10 dias. NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ARAGAO DA NOBREGA -
20/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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20/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARAGAO DA NOBREGA
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 15/08/2025
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 12/08/2025
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21/07/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO ARAGAO DA NOBREGA em 09/07/2025
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08/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO ARAGAO DA NOBREGA em 07/07/2025
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01/07/2025 23:29
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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01/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01726b proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 16/07/2025, às 9h30min, na sede da VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA, sito a Rodovia Amaral Peixoto, 9.890, Loteamento Fazenda Mofreitas Km 9,5 da RJ 106, Rio do Ouro, Niterói - RJ, e para juntada dos documentos solicitados, em 5 dias, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA -
30/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
30/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARAGAO DA NOBREGA
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30/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e064f5 proferido nos autos. DESPACHO Diante da concordância do(a) perito(a), intime-se para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver.
Depreender-se-á da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA -
26/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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26/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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26/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARAGAO DA NOBREGA
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26/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/06/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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18/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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17/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARAGAO DA NOBREGA
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17/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/06/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516f61f proferido nos autos. DESPACHO Defiro.
Aguarde-se. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ARAGAO DA NOBREGA -
29/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARAGAO DA NOBREGA
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29/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/05/2025 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/05/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 14:09
Audiência una realizada (07/05/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 12:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/12/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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17/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARAGAO DA NOBREGA
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16/12/2024 14:53
Audiência una designada (07/05/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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