TRT1 - 0100463-24.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ROSA em 06/06/2025
-
06/06/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea0bf1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 23/05/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, às partes recorridas para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA - RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP -
23/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
23/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
23/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
23/05/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE ROSA sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 22/05/2025
-
22/05/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c21ee57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide conhecer dos embargos declaratórios opostos pela 1ª reclamada, por tempestivos, para no mérito, julgá-los PROCEDENTES,EM PARTE, para esclarecer que não há que se falar na dedução de R$ 500,00 das parcelas deferidas em sentença, eis que não comprovado que tal pagamento se deu a título de horas extras ou salário "por fora" (parcelas deferidas em sentença).
No mais, fica integralmente mantida a R.Sentença embargada.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ROSA -
08/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
08/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
08/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
08/05/2025 15:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
08/05/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
07/05/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73211cc proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ROSA -
24/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
24/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ROSA em 22/04/2025
-
16/04/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
02/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
02/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
02/04/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
02/04/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE ROSA
-
02/04/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE ROSA
-
02/04/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
01/04/2025 18:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2025 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/03/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 13:44
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 10:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ROSA em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
04/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
04/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc1963 proferido nos autos.
Vistos, etc.Tendo em vista nova necessidade de readequação das pautas desta Vara do Trabalho, levando em consideração a retirada do auxílio compartilhado deste Juízo para o corrente ano em razão da escassez de magistrados substitutos neste TRT e, ainda, a fim de cumprir a Meta 2 do CNJ, em que se prioriza a instrução e julgamento dos processos mais antigos, faz-se necessária a redesignação da audiência PRESENCIAL de instrução para o Dia 17/03/2025 às 10:25 horas, mantidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.Conforme última ata de audiência, as partes se comprometem a trazer suas testemunhas à próxima audiência na forma do Art.455 do CPC, sob pena de perda da prova e preclusão.Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.Intimem-se patronos e partes para ciência da nova data. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
28/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
28/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
28/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
28/06/2024 14:45
Audiência de instrução designada (17/03/2025 10:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 14:45
Audiência de instrução cancelada (24/10/2024 09:40 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 19:57
Audiência de instrução designada (24/10/2024 09:40 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 16:43
Audiência inicial realizada (11/06/2024 08:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 19:53
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ROSA em 14/05/2024
-
07/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
07/05/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
-
07/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
03/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ROSA
-
03/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/05/2024 13:33
Audiência inicial designada (11/06/2024 08:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100199-31.2018.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Augusto Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2018 21:38
Processo nº 0011190-83.2014.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos David Areas Balla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2014 17:52
Processo nº 0100518-84.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Alves Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 11:10
Processo nº 0100518-84.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Ribeiro Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2023 15:55
Processo nº 0101432-68.2019.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Democlito Almeida Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2019 20:18