TRT1 - 0011190-83.2014.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:58
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 11/06/2025
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42775d proferido nos autos.
Venha o reclamante com meios inéditos de prosseguimento em 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se em execução frustrada, aguardando o prazo que trata o art. 11-A, da CLT, com redação estabelecida pela Lei nº 13.467/2017 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE SOUSA DE JESUS -
19/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
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19/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 16/05/2025
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
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15/04/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
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03/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 02/04/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 02/04/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2cb100 proferido nos autos.
Petição id. 78dbf0d: Indefere-se ativação do SISBAJUD - modalidade “teimosinha” , RENAJUD; INFOJUD, CNIB, bem como a inclusão dos executados no BNDT e SerasaJud, vez que todas essas ferramentas já foram realizadas conformes andamentos nos autos.
Assim, ative-se o prevjud em face do executado ANTONIO EFRO FELTRIN, CPF: *85.***.*94-45.
Ressalta, por oportuno, que o exequente deve observar os andamentos dos autos antes de postular ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE SOUSA DE JESUS -
21/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
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21/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
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21/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/03/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
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05/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 08/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 08/11/2024
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
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28/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
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28/10/2024 14:40
Determinada a indisponibilidade de bens
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28/10/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/10/2024 11:12
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO EFRO FELTRIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 01/08/2024
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09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 08/07/2024
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09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 08/07/2024
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01/07/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4142e proferida nos autos.
Trata-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica em sede de execução.Regularmente intimado, o Diretor da associação Sr.
ANTONIO EFRO FELTRIN, se manteve inerte.Decido.Inicialmente, registre-se, que o fato de a reclamada ser associação sem fins lucrativos, por si só, não impede a desconsideração da personalidade jurídica, conforme enunciado 284 da IV Jornada de Direito Civil.284 – Art. 50.
As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica. Esse é inclusive o entendimento deste Egrégio:AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
O caráter de entidade sem fins lucrativos não constitui óbice à desconsideração da personalidade jurídica, justificando-se o redirecionamento da execução, uma vez que no processo trabalhista adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
EXECUÇÃO EM FACE DE DIRIGENTE DA EMPRESA EXECUTADA.
Não há óbice legal à desconsideração da personalidade jurídica nos casos de pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
Constatada a inadimplência dos créditos trabalhistas ou não localizados bens da devedora principal, passíveis de constrição, como no caso, a execução deve ser, imediatamente, direcionada a seus dirigentes que detenham patrimônio suficiente para satisfazer a execução, sem necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial, desde que tenham exercido seus mandatos ao tempo em que se constituiu o crédito trabalhista.Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT/RJ, Sétima Turma, Relator: Desembargadora RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, Processo: 0010031-64.2015.5.01.0531, Publicação: 30/11/2020) Porém, em que pese a teoria adotada nesta especializada para a desconsideração da personalidade jurídica ser a teoria menor, prevista do art. 28 do CDC, nos casos envolvendo associações sem fins lucrativos, deve ser aplicada excepcionalmente a teoria maior.Assim, para ser desconsiderada a personalidade jurídica dos dirigentes de associação, necessário se faz a demonstração de abuso de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou atuação fraudulenta, conforme previsto no art. 50, do CC/2002.No presente caso verifica-se que já foram realizados diversos atos de execução e nada foi encontrado para executar o valor da execução.Diante do quadro acima, conclui-se que a reclamada está ocultando seu patrimônio para evitar penhoras judiciais ou, na melhor das hipóteses, que está ocorrendo má gestão por parte de seus dirigentes, os quais não podem se eximir de responsabilidades de cunho trabalhista, assumidas nessa condição ao assumirem seus postos dentro da estrutura administrativa.Registre-se que o artigo 186 do CTN, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 889 da CLT, dispõe que os créditos decorrentes da relação de trabalho e acidente de trabalho preferem a qualquer outro.
Assim o fato de a reclamada não priorizar o pagamento das verbas trabalhistas em detrimento de qualquer outra dívida já é prova suficiente de que seus dirigentes se encontram irregulares na prática de seus atos de gestão. Diante do exposto, entendo existentes os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil e declaro desconsiderada a personalidade jurídica da reclamada para incluir no polo passivo da presente execução o Diretor da Associação, ANTONIO EFRO FELTRIN, CPF: *85.***.*94-45.Proceda-se às alterações pertinentes no polo passivo da demanda.Intimem-se as partes da presente decisão, sendo o novo executado, inclusive, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, do CPC, sob pena de imediata execução.Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, proceda-se ao bloqueio on line, através do Sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do sócio executado.Restando inócuo o bloqueio via sistema SISBAJUD, incluam-se os nomes dos executados no cadastro do BNDT e venham conclusos a este Juiz para o rastreamento o via sistema RENAJUD e INFOJUD, resultante do convênio deste Regional com a Receita Federal, com vistas à eventual descoberta de patrimônio.Esgotados os meios acima, dê-se vista ao Autor a fim de que requeira o que for de seu interesse em 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
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28/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
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28/06/2024 15:19
Proferida decisão
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28/06/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/06/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 18/06/2024
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22/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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14/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 06/05/2024
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25/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 24/04/2024
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20/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 19/04/2024
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20/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 19/04/2024
-
02/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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01/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
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26/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
-
25/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
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25/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/03/2024 05:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
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18/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 15/03/2024
-
01/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
28/02/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
-
28/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 29/01/2024
-
16/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
-
12/01/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
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12/01/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/12/2023 16:59
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
15/12/2023 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/12/2023 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/12/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 09:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 28/06/2023
-
13/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
-
12/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 11/05/2023
-
26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
-
19/04/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/03/2023 16:19
Desarquivados os autos
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04/03/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 15:51
Arquivados os autos provisoriamente
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15/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 14/11/2022
-
27/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
-
26/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 22/09/2022
-
07/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
-
06/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/09/2022 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2021 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/11/2021 10:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIDIANE SOUSA DE JESUS sem efeito suspensivo
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11/11/2021 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 10/11/2021
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29/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 28/10/2021
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29/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 28/10/2021
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26/10/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
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25/10/2021 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDIANE SOUSA DE JESUS sem efeito suspensivo
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25/10/2021 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/10/2021 10:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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16/10/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
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15/10/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUSA DE JESUS
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15/10/2021 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/10/2021 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/10/2021 14:21
Desarquivados os autos
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07/10/2019 14:28
Arquivados os autos provisoriamente
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24/09/2019 05:23
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 16/09/2019
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26/07/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
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26/07/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 11:30
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 15/07/2019
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04/06/2019 12:34
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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30/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
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30/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 11:43
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 09/05/2019 23:59:59
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20/03/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
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20/03/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 13:49
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/02/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 09:51
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/11/2018 00:26
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 23/11/2018 23:59:59
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25/10/2018 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
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05/10/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 11:52
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 05/03/2018 23:59:59
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20/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 19/02/2018 23:59:59
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12/01/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2018 15:05
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
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23/11/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2017 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2017 14:46
Conclusos os autos para despacho a LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES
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14/09/2017 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2017 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2017 10:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/08/2017 10:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/11/2016 14:21
Registrada a inclusão de dados de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE - CNPJ: 02.***.***/0001-82 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2016 19:48
Determinada a inclusão de dados de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE - CNPJ: 02.***.***/0001-82 no BNDT
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08/11/2016 16:45
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/08/2016 19:31
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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26/08/2016 00:01
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 25/08/2016 23:59:59
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26/08/2016 00:01
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 25/08/2016 23:59:59
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04/08/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2016
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04/08/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2016 10:05
Homologada a liquidação
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21/07/2016 08:56
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/07/2016 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2016 17:47
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/04/2016 00:24
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 25/04/2016 23:59:59
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09/04/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2016
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09/04/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2016 00:05
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUSA DE JESUS em 04/03/2016 23:59:59
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23/02/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2016
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23/02/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2016 15:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/02/2016 15:10
Iniciada a liquidação por cálculos
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18/02/2016 15:09
Transitado em julgado em 28/01/2016
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18/02/2016 15:08
Transitado em julgado em 28/01/2016
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29/01/2016 13:39
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2015 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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05/08/2015 15:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE - CNPJ: 02.***.***/0002-63 sem efeito suspensivo
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05/08/2015 13:44
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/04/2015 02:42
Decorrido o prazo de Carlos David Arêas Balla em 06/04/2015 23:59:59
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27/03/2015 02:57
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/03/2015
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27/03/2015 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2015 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2015 00:02
Decorrido o prazo de SANDRIGO ALVES DE BRITO GOMES em 19/03/2015 23:59:59
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19/03/2015 14:46
Conclusos os autos para despacho
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11/03/2015 19:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 11/03/2015
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11/03/2015 19:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2015 20:35
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE - CNPJ: 02.***.***/0002-63
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05/03/2015 16:42
Conclusos os autos para decisão
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27/02/2015 00:04
Decorrido o prazo de Carlos David Arêas Balla em 26/02/2015 23:59:59
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27/02/2015 00:04
Decorrido o prazo de SANDRIGO ALVES DE BRITO GOMES em 26/02/2015 23:59:59
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12/02/2015 16:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2015
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12/02/2015 16:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2015 01:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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10/02/2015 01:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDIANE SOUSA DE JESUS
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10/02/2015 01:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LIDIANE SOUSA DE JESUS
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09/02/2015 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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11/11/2014 16:03
Expedido(a) alvará a(o) autor
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30/10/2014 15:46
Audiência una realizada (30/10/2014 10:10 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2014 09:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/09/2014 09:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/09/2014 17:52
Audiência una designada (30/10/2014 10:10 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2014 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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