TRT1 - 0100626-58.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:03
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/09/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b110f0 proferido nos autos.
Vistos. Ante o teor da petição da parte autora de id:3e7835e, prossiga-se com o cumprimento do despacho abaixo transcrito: "(...) expeçam-se alvarás à parte autora (R$1.887,24), referente à diferença de seu crédito, ao patrono da parte autora (R$744,04), pelo valor dos honorários advocatícios, ao INSS, pelo saldo do referido depósito, referente à contribuição previdenciária.
Expeça-se ainda alvará em favor da parte autora pelo depósito recursal já convolado em penhora (SisconDj).(...)" Tendo em vista a recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020alterado pelo Ato Conjunto 5/2020 e considerando que a procuração constante dos autos dá poderes ao(à) patrono(a) do(a) exequente para receber alvará judicial, defiro a expedição de alvará de transferência do crédito do exequente para a conta corrente indicada pela requerente, abaixo transcrita: “(...) MARCOS DOS SANTOS MONTEIRO - BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 1855-4 - CONTA CORRENTE: 99714-5 - CPF-*08.***.*40-10" Feito, voltem conclusos apenas para registro da extinção da execução, eis que já registrados todos os pagamentos no sistema. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - DIRECIONAL ENGENHARIA S/A -
28/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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28/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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28/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
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28/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 27/08/2025
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de IVAN DO NASCIMENTO em 27/08/2025
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22/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7306b6c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, através do depósito de Id eac58a3, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, e também informar conta para transferência.
Decorrido e certificado o prazo, tão logo sejam fornecidos os dados bancários, expeçam-se alvarás à parte autora (R$1.887,24), referente à diferença de seu crédito, ao patrono da parte autora (R$744,04), pelo valor dos honorários advocatícios, ao INSS, pelo saldo do referido depósito, referente à contribuição previdenciária.
Expeça-se ainda alvará em favor da parte autora pelo depósito recursal já convolado em penhora (SisconDj).
Após verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023, eis que já registrados todos os pagamentos no sistema. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - DIRECIONAL ENGENHARIA S/A -
18/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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18/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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18/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
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18/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 744,04)
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18/08/2025 15:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.222,20)
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18/08/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.337,32)
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18/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de IVAN DO NASCIMENTO em 24/07/2025
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23/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a2376 proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o depósito recursal de ID b1bcaf6.
HOMOLOGO os cálculos de ID bbb6bfd e ee3eec3 que integram a promoção da Contadoria no ID 8684b84 e fixo o crédito líquido do autor no importe de R$14.337,32, com atualização até 17/07/2025.
Após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal de ID b1bcaf6 são devidos os seguintes créditos: .Diferença de crédito líquido do autor: R$1.887,24; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$744,04 ; .Contribuição previdenciária total: R$3.222,20; .Valor total da condenação: R$5.853,48 . Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a 1ª Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS deverão ser efetuados em guias próprias, (DARF ) comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Decorrido o prazo assinado ao autor, deverá ser expedido ao mesmo alvará pelo depósito recursal de ID b1bcaf6, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes ( DARF ).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$5.853,48.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - DIRECIONAL ENGENHARIA S/A -
18/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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18/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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18/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
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18/07/2025 08:16
Homologada a liquidação
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17/07/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/07/2025 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100626-58.2022.5.01.0016 RECLAMANTE: IVAN DO NASCIMENTO RECLAMADO: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IVAN DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar (em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ELIANE DE BRITO GRASSINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DO NASCIMENTO -
26/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
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18/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de IVAN DO NASCIMENTO em 11/06/2025
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29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e206a04 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID - be46362 , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DO NASCIMENTO -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
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28/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/05/2025 13:30
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 13:30
Transitado em julgado em 15/05/2025
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27/05/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2023 18:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2023 18:12
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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17/08/2023 18:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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18/07/2023 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
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05/07/2023 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de IVAN DO NASCIMENTO em 23/06/2023
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22/06/2023 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/06/2023 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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07/06/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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07/06/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
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07/06/2023 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/06/2023 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVAN DO NASCIMENTO
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07/06/2023 18:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVAN DO NASCIMENTO
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24/04/2023 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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20/04/2023 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/04/2023 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/04/2023 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2023 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/02/2023 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de IVAN DO NASCIMENTO em 03/02/2023
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19/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
-
18/11/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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18/11/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
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18/11/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
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17/11/2022 00:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/02/2023 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
-
04/11/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
04/11/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
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04/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/10/2022 11:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/10/2022 15:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/10/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/10/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 16:19
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2022 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
-
26/09/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
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26/09/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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26/09/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
-
26/09/2022 10:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/10/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 08:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/07/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DO NASCIMENTO
-
14/07/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/07/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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